Deliberação 641/2000. - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 215/97, de 18 de Agosto, e do artigo 6.º do Decreto-Lei 94-D/98, de 17 de Abril, a comissão instaladora do Fundo de Apoio ao Estudante delega no seu presidente, Prof. Doutor Manuel Brandão de Vasconcelos Alves, a competência para:
a) Praticar todos os actos constantes do mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho;
b) Promover a definição de atribuições do Fundo de Apoio ao Estudante;
c) Elaborar o quadro provisório de pessoal;
d) Elaborar o projecto de lei orgânica e respectivo quadro de pessoal, por forma que a sua aprovação ocorra antes do termo do período fixado para a instalação.
2 - Esta deliberação produz efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2000, considerando-se ratificados todos os actos praticados no seu âmbito pelo delegado desde a referida data.
15 de Maio de 2000. - A Comissão Instaladora: Manuel Brandão Alves - Mafalda Leónidas - Elsa Justino.