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Deliberação 641/2000, de 1 de Junho

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Texto do documento

Deliberação 641/2000. - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 215/97, de 18 de Agosto, e do artigo 6.º do Decreto-Lei 94-D/98, de 17 de Abril, a comissão instaladora do Fundo de Apoio ao Estudante delega no seu presidente, Prof. Doutor Manuel Brandão de Vasconcelos Alves, a competência para:

a) Praticar todos os actos constantes do mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho;

b) Promover a definição de atribuições do Fundo de Apoio ao Estudante;

c) Elaborar o quadro provisório de pessoal;

d) Elaborar o projecto de lei orgânica e respectivo quadro de pessoal, por forma que a sua aprovação ocorra antes do termo do período fixado para a instalação.

2 - Esta deliberação produz efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2000, considerando-se ratificados todos os actos praticados no seu âmbito pelo delegado desde a referida data.

15 de Maio de 2000. - A Comissão Instaladora: Manuel Brandão Alves - Mafalda Leónidas - Elsa Justino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1791962.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-18 - Decreto-Lei 215/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de instalação na Administração Pública, aplicável aos serviços e organismos da administração central e aos institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos. Estabelece normas sobre o período de instalação, as competências da comissão instaladora e as formas de constituição dos quadros de pessoal. O presente diploma aplica-se à administração regional autónoma, sem prejuizo das necessárias adaptações.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-17 - Decreto-Lei 94-D/98 - Ministério da Educação

    Regula o funcionamento do Fundo de Apoio ao Estudante na pendência do respectivo regime de instalação.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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