Contrato (extrato) n.º 722/2015
Nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 88/90, de 16 de março, publica-se o extrato do contrato para prospeção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/PP/014/14, para uma área no concelho de Carrazeda de Ansiães, denominada Arejadouro, celebrado em 23 de setembro de 2014.
Titular dos direitos: Areias e Britas da Barca, Lda.
Depósitos minerais: quartzo e feldspato.
Área concedida: (17,365 km2) delimitada pela poligonal cujos vértices se indicam seguidamente, em coordenadas no sistema (European Terrestrial Reference System 1989) PT-TM06/ETRS89:
(ver documento original)
Caução: 3.500,00 (euro)
Período de vigência: Inicial de 2 anos, prorrogável por 2 e 1 ano, respetivamente, no máximo de 2 vezes.
Condições de abandono progressivo da área: Abandonar 50 %, em blocos compactos de área não inferior a 1 km2, à escolha do titular, no termo do período inicial.
Trabalhos mínimos obrigatórios:
1.º Ano:
Compilação de documentos técnico-científicos e jurídico-legais com interesse para a área a prospetar e o recurso mineral em causa;
Execução de cartografia geológica por fotointerpretação e análise distanciada;
Execução de cartografia geológica a escala 1:10000 em toda a área a prospetar;
Amostragem representativa de estruturas mineralizadas;
Execução de análises químicas e mineralógicas;
Seleção de alvos para execução de trabalhos de detalhe.
2.º Ano:
Execução de levantamentos geofísicos;
Execução de levantamentos topográficos e de cartografia geológica de detalhe sobre anomalias detetadas;
Abertura de sanjas e poços de evidência e pesquisa;
Levantamento geológico das sanjas e poços de pesquisa;
Realização de análises químicas e mineralógicas;
Execução de sondagens mecânicas de reconhecimento e avaliação;
Amostragem representativa das sanjas e dos testemunhos de sondagens realizadas;
Execução de ensaio industrial;
Conclusões;
Em cada prorrogação:
Os trabalhos a executar nas prorrogações, ficam dependentes dos resultados obtidos no período, sendo previsto que a sua maioria sejam programas de execução de sondagens mecânicas.
Poderão ser autorizados trabalhos diferentes dos referidos, desde que a Areias e Britas, prove que a realização destes não tem justificação técnica e económica.
Investimentos mínimos obrigatórios:
No período inicial:
1.º Ano: 10.000,00 (euro);
2.º Ano: 25.000,00 (euro).
Nas prorrogações:
1.ª Prorrogação de 2 anos: 25.000,00 (euro);
2.ª Prorrogação de 1 ano: 25.000,00 (euro).
Encargos de prospeção e pesquisa: pagamento anual à DGEG de um montante de 2.000,00 (euro), pago adiantadamente durante os primeiros três meses de cada ano contratual a que respeita.
Prazo da concessão: não superior a 20 anos, prorrogável por 2 períodos que não ultrapassem 10 anos, respetivamente.
Encargo de exploração:
Obrigação de pagamento anual à DGEG de um montante entre 2.500,00 (euro) a 5.000,00 (euro) não dependente da laboração da exploração.
Percentagem sobre o valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados, com base numa tabela progressiva cujo mínimo é entre 3 % e 5 %.
Decorridos 5 anos e no fim de cada período de 5 anos proceder-se-á à revisão deste encargo de forma a obter a sua atualização.
19 de fevereiro de 2015. - O Diretor-Geral, Carlos Almeida.
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