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Contrato (extrato) 718/2015, de 14 de Outubro

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Sumário

Contrato para prospeção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/PP/011/14

Texto do documento

Contrato (extrato) n.º 718/2015

Nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 88/90 de 16 de março, publica-se o extrato do contrato para prospeção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/PP/011/14, para uma área nos concelhos de Carrazeda de Ansiães e Vila Flor, denominada Carqueijais, celebrado em 23 de setembro de 2014.

Titular dos direitos: Areias e Britas da Barca, Lda.

Depósitos minerais: quartzo e feldspato.

Área concedida: (24,447 km2) delimitada pela poligonal cujos vértices se indicam seguidamente, em coordenadas no sistema (European Terrestrial Reference System 1989) PT-TM06/ETRS89:

(ver documento original)

Caução: 3.500,00 (euro)

Período de vigência: Inicial de 2 anos, prorrogável por 2 e 1 ano, respetivamente, no máximo de 2 vezes.

Condições de abandono progressivo da área: Abandonar 50 %, em blocos compactos de área não inferior a 1 km2, à escolha do titular, no termo do período inicial.

Trabalhos mínimos obrigatórios:

1.º Ano:

Compilação de documentos técnico-científicos e jurídico-legais com interesse para a área a prospetar e o recurso mineral em causa;

Execução de cartografia geológica por foto interpretação e análise distanciada;

Execução de cartografia geológica a escala 1:10000 em toda a área a prospetar;

Amostragem representativa de estruturas mineralizadas;

Execução de análises químicas e mineralógicas; Seleção de alvos para execução de trabalhos de detalhe.

2.º Ano:

Execução de levantamentos geofísicos;

Execução de levantamentos topográficos e de cartografia geológica de detalhe sobre anomalias detetadas;

Abertura de sanjas e poços de evidência e pesquisa;

Levantamento geológico das sanjas e poços de pesquisa;

Realização de análises químicas e mineralógicas;

Execução de sondagens mecânicas de reconhecimento e avaliação; Amostragem representativa das sanjas e dos testemunhos de sondagens realizadas;

Execução de ensaio industrial;

Conclusões;

Em cada prorrogação:

Os trabalhos a executar nas prorrogações, ficam dependentes dos resultados obtidos no período, sendo previsto que a sua maioria sejam programas de execução de sondagens mecânicas.

Poderão ser autorizados trabalhos diferentes dos referidos, desde que a Areias e Britas, prove que a realização destes não tem justificação técnica e económica.

Investimentos mínimos obrigatórios:

No período inicial: 1.º Ano: 15.000,00 (euro). 2.º Ano: 20.000,00 (euro).

Nas prorrogações:

1.ª Prorrogação de 2 anos: 25.000,00 (euro).

2.ª Prorrogação de 1 ano: 25.000,00 (euro).

Encargos de prospeção e pesquisa: pagamento anual à DGEG de um montante de 2.500,00 (euro), pago adiantadamente durante os primeiros três meses de cada ano contratual a que respeita.

Prazo da concessão: não superior a 20 anos, prorrogável por 2 períodos que não ultrapassem 10 anos, respetivamente.

Encargo de exploração:

Obrigação de pagamento anual à DGEG de um montante entre 2.500,00 (euro) a 5.000,00 (euro) não dependente da laboração da exploração.

Percentagem sobre o valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados, com base numa tabela progressiva cujo mínimo é entre 3 % e 5 %.

Decorridos 5 anos e no fim de cada período de 5 anos proceder-se-á à revisão deste encargo de forma a obter a sua atualização.

19 de fevereiro de 2015. - O Diretor-Geral, Carlos Almeida.

308458242

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1785673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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