Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 379/85, de 26 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Determina a transição para a Direcção-Geral do Património do Estado da documentação existente na Direcção-Geral do Comércio relativa às tarefas que esta desempenhava em execução do Decreto com força de lei n.º 22037, de 27 de Dezembro de 1932, e do Decreto n.º 38504, de 12 de Novembro de 1951 (regime de protecção à indústria nacional e de substituição de importações no que se refere às aquisições de produtos destinados aos serviços públicos). Revoga as citadas disposições legais.

Texto do documento

Decreto-Lei 379/85
de 26 de Setembro
O regime de protecção à indústria nacional e de substituição de importações relativamente às aquisições de produtos destinados a serviços públicos e outros equiparados, estabelecido pelo Decreto com força de lei 22037, de 27 de Dezembro de 1932, mais tarde desenvolvido pelo Decreto 38504, de 12 de Novembro de 1951, e também pelo despacho do Subsecretário de Estado das Finanças de 17 de Setembro de 1948, não se justifica no actual condicionalismo económico e colide com os compromissos internacionais assumidos por Portugal.

Aliás, a transferência para a Direcção-Geral do Património do Estado das atribuições da antiga Central de Compras do Estado, tal como resulta do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 518/79, de 28 de Dezembro, com a redacção que lhe foi introduzida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 129/83, de 14 de Março, tomou redundante a manutenção das tarefas que até aqui vinham a ser prosseguidas no âmbito da Direcção-Geral do Comércio Interno, em substituição da Comissão de Coordenação Económica, e, mesmo que outros motivos não existissem, levaria à reformulação dos referidos diplomas.

As razões atrás indicadas justificam que se proceda antes à sua revogação.
Haverá, porém, que proceder ao aproveitamento da documentação existente na Direcção-Geral do Comércio Interno, a qual se faz transitar para a Direcção-Geral do Património do Estado, que, dentro das suas atribuições, a utilizará numa perspectiva de informação dos serviços públicos, de molde a permitir-lhes um melhor conhecimento da indústria nacional.

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º A documentação existente na Direcção-Geral do Comércio Interno, do Ministério do Comércio e Turismo, relativa às tarefas que desempenhava em execução do Decreto com força de lei 22037, de 27 de Dezembro de 1932, e do Decreto 38504, de 12 de Novembro de 1951, transita para a Direcção-Geral do Património do Estado, do Ministério das Finanças e do Plano.

Art. 2.º São revogados o Decreto com força de lei 22037 e o Decreto 38504.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Agosto de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Ernâni Rodrigues Lopes - José Veiga Simão - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Promulgado em 11 de Setembro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 13 de Setembro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/17837.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-11-12 - Decreto 38504 - Ministérios das Finanças e da Economia

    INSERE DISPOSIÇÕES ATINENTES A TORNAR MAIS EFECTIVA A PREFERÊNCIA CONCEDIDA A INDÚSTRIA NACIONAL PELO DECRETO COM FORÇA DE LEI N. 22037.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-28 - Decreto-Lei 518/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado das Finanças - Direcção-Geral do Património

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral do Património do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-14 - Decreto-Lei 129/83 - Ministério das Finanças e do Plano

    Integra na DGPE a Central de Compras do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda