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Contrato (extrato) 707/2015, de 13 de Outubro

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Sumário

Celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com Nuno Santos Rodrigues, para a categoria de assistente de medicina geral e familiar, ACES Oeste Sul

Texto do documento

Contrato (extrato) n.º 707/2015

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que em 20 de janeiro de 2014 na sequência de procedimento concursal aberto pelo aviso (extrato) n.º 10878/2013 publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 169 de 03 de setembro de 2013, ao abrigo do Despacho 10231-A/2013 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 02 de agosto, retificado pela Declaração de retificação n.º 864-A/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 07 de agosto, e aditado pelo Despacho 10774-W/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 20 de agosto, entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., representado por Pedro Emanuel Alexandre Ventura Alexandre, na qualidade de Vogal do Conselho Diretivo, e Nuno Santos Rodrigues, foi celebrado um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 01 de janeiro de 2014, ficando este trabalhador com a remuneração de 2746,24(euro), em regime de 40 horas semanais, integrado na categoria de assistente da carreira especial médica, área de saúde pública, e colocado no ACES Oeste Sul.

14 de maio de 2015. - O Vogal do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., Nuno Ribeiro de Matos Venade.

208994066

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1783177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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