1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, ao abrigo do disposto nos números 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação e no das competências que me foram delegadas pelo Secretário de Estado do Mar, através do Despacho 9787/2015, publicado do Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 27 de agosto de 2015, subdelego, com poderes de subdelegação, na Subdiretora-Geral, Engenheira Ana Rita Marques Berenguer, a competência para:
a) Autorizar a construção, aquisição e modificação de embarcações de pesca a registar ou registadas em portos nacionais, bem como estabelecer condições e prazos para a autorização, nos termos do artigo 70.º do Decreto Regulamentar 43/87, de 17 de junho, na sua atual redação;
b) Autorizar o afretamento de embarcações de pesca estrangeiras e nacionais, nos termos do artigo 72.º do Decreto Regulamentar 43/87, de 17 de junho, na sua atual redação.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados, desde 31 de agosto de 2015, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
2 de outubro de 2015. - O Diretor-Geral, Miguel Sequeira.
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