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Despacho 11442/2015, de 13 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências, na Subdiretora-Geral, Engenheira Ana Rita Marques Berenguer

Texto do documento

Despacho 11442/2015

1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, ao abrigo do disposto nos números 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação e no das competências que me foram delegadas pelo Secretário de Estado do Mar, através do Despacho 9787/2015, publicado do Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 27 de agosto de 2015, subdelego, com poderes de subdelegação, na Subdiretora-Geral, Engenheira Ana Rita Marques Berenguer, a competência para:

a) Autorizar a construção, aquisição e modificação de embarcações de pesca a registar ou registadas em portos nacionais, bem como estabelecer condições e prazos para a autorização, nos termos do artigo 70.º do Decreto Regulamentar 43/87, de 17 de junho, na sua atual redação;

b) Autorizar o afretamento de embarcações de pesca estrangeiras e nacionais, nos termos do artigo 72.º do Decreto Regulamentar 43/87, de 17 de junho, na sua atual redação.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados, desde 31 de agosto de 2015, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

2 de outubro de 2015. - O Diretor-Geral, Miguel Sequeira.

208994082

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1783174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-07-17 - Decreto Regulamentar 43/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Define, nos termos do artigo 14.º do Regulamento (CEE) n.º 3094/86 (EUR-Lex), as medidas nacionais de conservação dos recursos biológicos aplicáveis ao exercício da pesca em águas, quer oceânicas, quer interiores, sob soberania e jurisdição portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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