Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7647/2000, de 4 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 7647/2000 (2.ª série). - Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, torna-se público que se aceitam candidatos, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República:

(ver documento original)

As candidaturas dos interessados deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director do Instituto de Socorros a Náufragos, Rua Direita de Caxias, 31, 2780-438 Paço de Arcos, podendo ser entregue na Secretaria do ISN ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso, dele devendo constar a identificação completa (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone).

Deverão ainda enviar os seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Fotocópia do cartão de contribuinte;

c) Certificado das habilitações literárias;

d) Documento comprovativo de inscrição marítima;

e) Documento comprovativo do serviço militar;

f) Curriculum vitae;

g) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

Método de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional.

17 de Abril de 2000. - O Director, José Manuel Baptista Coelho Rita, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1779101.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda