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Aviso 7560/2000, de 2 de Maio

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Texto do documento

Aviso 7560/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, seguidamente se indica o elenco das disciplinas e respectivas unidades de crédito que integrarão o curso de mestrado em Estruturas de Engenharia Civil da Faculdade de Engenharia, desta Universidade, a vigorar no ano lectivo de 2000-2001, aprovado por despacho reitoral de 11 de Abril de 2000.

A parte escolar do curso de mestrado é formada por três trimestres, durante a qual os alunos deverão frequentar 15 disciplinas. Cada trimestre apresenta uma duração de oito semanas, sendo de três horas a escolaridade semanal de cada disciplina.

As 15 disciplinas serão escolhidas de entre as 26 abaixo referidas (cinco por trimestre), por forma a satisfazer um número total de 22,5 unidades de crédito:

1.º trimestre:

Complementos de Dinâmica;

Materiais Estruturais;

Mecânica dos Meios Contínuos;

Métodos Numéricos;

Laboratório de Cálculo Automático;

Laboratório de Técnicas Experimentais;

2.º trimestre:

Análise Não Linear de Estruturas;

Optimização de Estruturas;

Instabilidade de Estruturas;

Segurança Estrutural;

Gestão e Controlo de Qualidade;

3.º trimestre:

Estruturas Subterrâneas;

Estruturas de Suporte de Terras;

Aplicações de Engenharia Sísmica;

Estruturas de Aço e Mistas;

Técnicas Avançadas de Cálculo Estrutural;

Melhoramento e Reforço de Solos;

Aplicação e Dimensionamento de Geossintéticos;

Método dos Elementos Discretos;

Reabilitação e Reforço de Estruturas;

Projecto de Viadutos;

Estruturas Laminares de Betão;

Seminário de Investigação;

Complementos de Instabilidade de Estruturas;

Estruturas de Madeira;

Aplicações de Engenharia do Vento.

12 de Abril de 2000. - A Chefe de Divisão, Ana Fortuna da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1778446.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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