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Aviso 7559/2000, de 2 de Maio

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Texto do documento

Aviso 7559/2000 (2.ª série). - 1 - Por despacho do reitor datado de 5 de Abril de 2000 e nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, se encontram abertos concursos internos de acesso geral para o preenchimento de:

Referência A - uma vaga na categoria de técnico superior de informática principal;

Referência B - duas vagas na categoria de programador-adjunto de 1.ª classe;

Referência C - uma vaga na categoria de técnico superior de 1.ª classe de BD;

do quadro provisório do pessoal não docente da Universidade da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional 7/93/M, de 25 de Junho.

2 - Prazo de validade - os concursos visam exclusivamente o preenchimento das vagas postas a concurso.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 23/91, de 11 de Janeiro, 177/95, de 26 de Julho, 12/2000, de 11 de Fevereiro, 6/96, de 31 de Janeiro e 204/98, de 11 de Julho, Portaria 244/97, de 11 de Abril, e Decretos-Leis n.os 247/91, de 10 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Referências A e B - vencimento e condições de trabalho - as remunerações serão fixadas nos termos do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, conjugado com o Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

Referência C - vencimento - o correspondente ao índice da respectiva categoria referenciado na escala salarial constante do mapa em anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

5 - local de trabalho - Universidade da Madeira.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - estar nas condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais de admissão:

Referência A - ser técnico superior de informática de 1.ª classe com, pelo menos, dois anos na categoria classificados de Muito bom ou três anos classificados de Bom e a formação complementar em informática exigida no n.º 2 do artigo 16.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril;

Referência B - ser programador-adjunto de 2.ª classe com, pelo menos, dois anos na categoria classificados de Muito bom ou três anos classificados de Bom;

Referência C - ser técnico de 2.ª classe de BD com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Bom;

7 - Conteúdo funcional:

Referência A - o constante do artigo 2.º, n.º 1, e das alíneas a) e c) do n.º 3 da Portaria 244/97, de 11 de Abril;

Referência B - colaborar na criação, implementação e actualização dos suportes lógicos adoptados nos serviços e na elaboração de normas e documentação técnica necessária;

Referência C - as funções previstas no mapa I do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

8 - Métodos de selecção:

8.1 - Ño concurso serão utilizados como métodos de selecção a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção:

a) Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, sendo consideradas e ponderadas a habilitação académica, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, a classificação de serviço, a formação profissional e a experiência profissional;

b) Entrevista profissional de selecção, que avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais dos candidatos.

Os factores de apreciação na entrevista profissional de selecção são os seguintes:

a) Capacidade de expressão;

b) Aptidão profissional;

c) Motivação e interesse;

d) Capacidade de relacionamento.

8.2 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada de todos os métodos de selecção.

8.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

Cada factor de apreciação integrante da entrevista profissional de selecção será pontuado de 0 a 20 valores, sendo a classificação final da entrevista profissional de selecção a média aritmética dos mesmos.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser dirigidos ao reitor da Universidade da Madeira, Colégio dos Jesuítas, Praça do Município, 9000 Funchal, e entregues pessoalmente durante as horas normais de expediente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso.

9.2 - Do requerimento deverão constar necessariamente, sob pena de exclusão do concurso, os seguintes elementos:

a) Identificação do concurso, com referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

b) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de identificação fiscal, residência e código postal e número de telefone se possuir);

c) Declaração sob compromisso de honra nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso;

d) Habilitações literárias;

e) Situação face à função pública (categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo).

9.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente actualizada e autenticada, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria de que é titular e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias que possui;

d) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados;

e) Fotocópias autenticadas das classificações de serviço relevantes para a admissão ao concurso.

9.4 - Os funcionários e agentes pertencentes ao quadro provisório de pessoal não docente da Universidade da Madeira ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos nas alíneas b), c) e e) do número anterior desde que os mesmos constem do respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido no requerimento de candidatura.

10 - A falta de apresentação dos documentos exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, salvo o disposto no n.º 9.4 do presente aviso.

11 - A relação de candidatos e a lista de classificação final dos concursos são afixadas para consulta no placard existente no Sector de Pessoal, Vencimentos e Carreiras, sito ao Colégio dos Jesuítas, Rua do Castanheiro, na cidade do Funchal, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Referência A:

Presidente - Engenheiro Duarte Nuno Jardim Nunes, assistente.

Vogais efectivos:

Engenheiro Leonel Domingos Nóbrega, assistente estagiário.

Engenheiro Alberto José Antunes Varela Velez Grilo, assistente.

Vogais suplentes:

Engenheiro Duarte Miguel Gregório Gomes, assistente estagiário.

Engenheiro João Dionísio Simões Barros, assistente estagiário.

Referência B:

Presidente - Dr. António Manuel Ramalho Pires, estagiário da carreira técnica superior.

Vogais efectivos:

Dr. Gilberto Magno Martins Freitas, técnico superior de informática de 1.ª classe.

Dr. José Carlos Pimenta Rebolo, técnico superior de informática de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

Dr. Ricardo Jorge Pereira Gonçalves, técnico superior de 2.ª classe.

Dr. Carlos Roberto Camacho, técnico superior de 2.ª classe.

Referência C:

Presidente - Dr.ª Maria Iolanda Pereira da Silva, assessora principal de BD.

Vogais efectivos:

Dr.ª Alexandra Maria Pestana de Castro, técnica superior de 1.ª classe.

Dr. João Emanuel Gonçalves Gomes, técnico superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Dr. Gilberto Magno Martins de Freitas, técnico superior de informática de 1.ª classe.

Dr. Ricardo Jorge Pereira Gonçalves, técnico superior de 2.ª classe.

14 - O presidente do júri será substituído na suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

6 de Abril de 2000. - O Reitor, José Manuel Nunes Castanheira da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1778437.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1993-06-25 - Decreto Legislativo Regional 7/93/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Cria o quadro provisório do pessoal não docente da Universidade da Madeira e o quadro do pessoal não docente do Instituto Superior de Arte e Design, da Universidade da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-26 - Decreto-Lei 177/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 23/91, de 11 de Janeiro (estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática), nomeadamente no que se refere a remuneração das categorias específicas de informática, aos requisitos habilitacionais de acesso na carreira de técnico superior de informática e a caracterização e funcionamento dos serviços de informática de grande dimensão. Procede ainda à alteração e clarificação do sentido e alcance de alguns dos seus normativos, tais como os relativos ao (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-11 - Decreto-Lei 12/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece as escalas salariais (constantes dos mapas publicados em anexo) das carreiras de pessoal de informática, reguladas pelo Decreto-Lei nº 23/91 de 11 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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