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Despacho 8936/2000, de 29 de Abril

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Texto do documento

Despacho 8936/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, delego no director regional do Planeamento e Desenvolvimento, engenheiro Júlio Pedro Garcez dos Santos Pereira, no director regional da Administração Autárquica, Dr. Carlos Afonso Pinheiro de Morais Gaio, a competência para autorizar deslocações em território nacional em transporte público, incluindo as correspondentes despesas de deslocação e ajudas de custo, e para autorizar a condução de viaturas oficiais pelos funcionários e agentes. Esta delegação produz efeitos a partir de 27 de Março de 2000.

3 de Abril de 2000. - O Presidente da Comissão, Luís Braga da Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1778182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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