Despacho 8349/2000 (2.ª série). - Considerando que o Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, instituiu a possibilidade de ser concedida, aos funcionários da administração central, local e autónoma, a licença especial para exercício de funções transitórias em Macau, por períodos de duração não superior a dois anos, renováveis;
Considerando que tal foi requerido por Ernesto Jorge Oliveira Santos, agente, oriundo do território de Macau, afecto ao quadro transitório criado junto da Direcção-Geral da Administração Pública, ao abrigo do Decreto-Lei 89-F/98, de 13 de Abril:
Determino:
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, é concedida a Ernesto Jorge Oliveira Santos licença especial para exercício de funções transitórias em Macau, pelo período de seis meses, com efeitos a 3 de Abril de 2000.
24 de Março de 2000. - O Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, Alexandre António Cantigas Rosa.