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Despacho 11402/2015, de 12 de Outubro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço do Superintendente Vítor Manuel Barros Soares (matrícula n.º 100072), como Comandante do Comando Distrital de Vila Real

Texto do documento

Despacho 11402/2015

1 - O artigo 41.º do Decreto-Lei 299/2009, de 14 de outubro estabelece que as carreiras do pessoal policial são pluricategoriais, caracterizadas, nomeadamente, em função dos conteúdos funcionais e dos graus de complexidade funcional fixados no anexo I do mesmo diploma, prevendo-se, ainda, no artigo 42.º, que o pessoal policial deve, em regra, exercer funções correspondentes ao conteúdo funcional da sua categoria.

2 - Pelo Despacho (extrato) n.º 13142/2009, publicado no Diário da República n.º 108, 2.ª série, de 4 de junho de 2009, com efeitos a 1 de junho de 2009, foi o Superintendente Vítor Manuel Barros Soares (matrícula n.º 100072) nomeado Comandante do Comando Distrital de Vila Real, em comissão de serviço pelo período de três anos, renovada pelo Despacho (extrato) n.º 14150/2012, publicado no Diário da República n.º 211, 2.ª série, de 31 de outubro de 2012, com efeitos a 1 de junho de 2012.

3 - Na sequência de proposta do diretor nacional da Polícia de Segurança Pública e nos termos do disposto nos artigos 55.º, n.º 1, alínea c) e 56.º da Lei 53/2007, de 31 de agosto e no artigo 41.º, do Decreto-Lei 299/2009, de 14 de outubro, é renovada a comissão de serviço do Superintendente Vítor Manuel Barros Soares (matrícula n.º 100072), como Comandante do Comando Distrital de Vila Real, por um período de três anos.

4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de junho de 2015.

30 de setembro de 2015. - A Ministra da Administração Interna, Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues.

208992779

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1773179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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