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Aviso 6074/2000, de 4 de Abril

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Texto do documento

Aviso 6074/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do despacho de 29 de Fevereiro de 2000 do general CEME, faz-se público que se encontra aberto o concurso interno geral documental para a categoria de professor associado, pelo período de 30 dias contados do dia imediato àquele em que o presente aviso for publicado, para provimento, no quadro de pessoal civil do Exército (QPCE), de um lugar de professor associado para as cadeiras da área científica de Química.

2 - Em conformidade com o Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado pela Lei 19/80, de 16 de Julho, conjugado com o Decreto-Lei 302/88, de 2 de Setembro, e a Portaria 425/91, de 24 de Maio, observar-se-ão as seguintes disposições:

2.1 - Ao concurso para recrutamento de professor associado, em conformidade com o artigo 41.º da Lei 19/80, de 16 de Julho, poderão apresentar-se:

a) Os professores associados do mesmo grupo ou disciplina de outra universidade ou de análogo grupo ou disciplina de outra escola da mesma ou de diferente universidade;

b) Os professores convidados do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer escola ou departamento da mesma ou diferente universidade, desde que habilitados com o grau de doutor por uma universidade portuguesa, ou equivalente, e com, pelo menos, cinco anos de efectivo serviço como docentes universitários;

c) Os doutores por universidade portuguesa, ou com habilitação equivalente, em especialidade considerada como adequada à área da disciplina ou grupo de disciplinas para que foi aberto concurso, que contem, pelo menos, cinco anos de efectivo serviço na qualidade de docentes universitários.

2.2 - Os candidatos devem satisfazer os seguintes requisitos gerais para admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa ou encontrar-se abrangido pela convenção internacional que permita a candidatura;

b) Ser docente universitário ou ter o grau universitário e comprovada competência para o exercício da função de professor da área científica posta a concurso, de acordo com o disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 302/88, de 2 de Setembro (Estatuto da AM);

c) Possuir a robustez física adequada ao desempenho das funções;

d) Ter perfil adequado à actividade docente de uma escola militar;

e) Ter vínculo à função pública como docente universitário e ou científico;

f) Ter experiência em actividades de investigação e docência na área científica de Química.

2.3 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao tenente-general comandante da Academia Militar e entregue na Secção de Pessoal da Direcção dos Serviços Gerais da Academia Militar, até às 16 horas e 30 minutos do dia em que termina o prazo marcado no aviso de abertura, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

2.4 - A prova dos requisitos de admissão, descritos nas alíneas do n.º 2.2, é feita através dos documentos abaixo indicados, que devem acompanhar o requerimento de admissão ao concurso:

a) Certidão do registo de nascimento;

b) Pública-forma ou certidão da categoria de docente universitário ou do grau universitário que possuem com a respectiva classificação;

c) Oito exemplares do curriculum vitae, com indicação das obras e trabalhos efectuados e publicados, bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas;

d) Certificado do registo criminal;

e) Atestado passado pela autoridade de saúde pública competente que ateste estar o candidato nas condições físicas para o exercício de funções públicas.

2.5 - É dispensada a apresentação inicial dos documentos referidos nas alíneas a), d) e e) do número anterior aos candidatos que declararem nos respectivos requerimentos de admissão, sob compromisso de honra, que têm a nacionalidade portuguesa, originária ou adquirida nos termos da lei, que não sofreram condenação por crime que inabilite definitivamente para o exercício de funções públicas e que satisfaçam as condições de robustez física.

2.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

3 - A AM comunicará aos candidatos, no prazo de oito dias, o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições estabelecidas nos n.os 2.1 a 2.4.

4 - Aos candidatos admitidos a concurso é dado o prazo de 30 dias para apresentarem os documentos que foram dispensados inicialmente nos termos do n.º 2.5.

5 - Após a admissão os candidatos ao concurso, nos termos do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 19/80, de 16 de Julho, deverão entregar nos 30 dias subsequentes ao da recepção do despacho de admissão dois exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no seu curriculum vitae.

6 - Os candidatos admitidos ao concurso devem ainda, no prazo referido no n.º 5, apresentar 15 exemplares, impressos ou policopiados, de um relatório que inclua o programa, os conteúdos e os métodos de ensino teórico e prático das matérias das disciplinas ou de uma das disciplinas do grupo a que respeita o concurso.

7 - Na primeira reunião do júri, nos termos do artigo 48.º da Lei 19/80, de 16 de Julho, que terá lugar nos 30 dias imediatos à publicação no Diário da República, será analisada e discutida a admissão dos candidatos, podendo desde logo proceder-se à exclusão daqueles cujo currículo global o júri entenda não revestir nível científico ou pedagógico compatível com a categoria a que concorrem ou não se situe na área da disciplina ou grupo de disciplinas para que foi aberto o concurso.

8 - A ordenação dos candidatos ao concurso fundamentar-se-á não apenas no mérito científico e pedagógico do curriculum vitae de cada um deles mas também no valor pedagógico e científico do relatório referido no n.º 6 do presente aviso.

9 - Após homologação das actas do concurso pelo general CEME, a lista ordenada dos candidatos aprovados no concurso será publicada no Diário da República, e nas ordens de serviço do Estado-Maior do Exército (EME) e da Academia Militar (AM), sendo os candidatos considerados sem mérito absoluto informados individualmente por escrito, bem como dos fundamentos.

13 de Março de 2000. - O Director dos Serviços Gerais, interino, Ernesto Bandeira Rebelo, tenente-coronel de artilharia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1769531.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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