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Decreto-lei 223/86, de 11 de Agosto

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Sumário

Cria a Esquadra da Polícia de Segurança Pública de Monsanto.

Texto do documento

Decreto-Lei 223/86

de 11 de Agosto

Considerando a recente criação do Tribunal Criminal de Monsanto e considerando muito especialmente a natureza dos crimes ali julgados;

Atendendo a que o actual dispositivo da Polícia de Segurança Pública, bem como o número dos seus efectivos, não tem capacidade operacional para garantir uma segurança efectiva não só ao edifício como a todo o pessoal que lá trabalha;

Considerando a necessidade de criar condições que assegurem uma situação de segurança máxima através do patrulhamento efectivo do lugar de Monsanto, cuja vulnerabilidade foi substancialmente aumentada;

E considerando, por último, que, concluídos os julgamentos presentemente em curso, o Tribunal Criminal de Lisboa passará a funcionar em Monsanto, o que torna indispensável a instalação com carácter definitivo de uma esquadra da Polícia de Segurança Pública:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - No apêndice 4 ao anexo III do Decreto-Lei 410/82, de 30 de Setembro, passa a constar a Esquadra de Monsanto (esquadra especial), com o seguinte efectivo:

Chefe de esquadra ... 1 Subchefe-ajudante ... 1 Subchefes ... 17 Guardas ... 120 2 - A presente subunidade é aumentada ao apêndice 5 do anexo IV do mesmo diploma (Comando Distrital de Lisboa).

Art. 2.º Para satisfação do disposto no artigo anterior é o efectivo no mesmo referido aumentado ao quadro geral de efectivos instituído pelo anexo I do artigo 2.º do Decreto-Lei 410/82, de 30 de Setembro.

Art. 3.º Os encargos resultantes da execução deste diploma são suportados, no corrente ano económico, pelas disponibilidades que venham a verificar-se na respectiva dotação orçamental da Polícia de Segurança Pública.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Julho de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Eurico Silva Teixeira de Melo.

Promulgado em 21 de Julho de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 22 de Julho de 1986.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1986/08/11/plain-176931.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/176931.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-30 - Decreto-Lei 410/82 - Ministério da Administração Interna

    Integra o quadro supranumerário permanente no quadro orgânico da Polícia de Segurança Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-02 - Portaria 761/89 - Ministério da Administração Interna

    REGULAMENTA ALGUNS ASPECTOS DO DECRETO LEI NUMERO 204-A/89, DE 23 DE JUNHO, QUE ESTABELECE REGRAS DE RECRUTAMENTO E ACESSO DO PESSOAL COM FUNÇÕES POLICIAIS DO QUADRO DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA. PUBLICA EM ANEXO O QUADRO GERAL DE EFECTIVOS DO COMANDO GERAL DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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