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Decreto-lei 64-A/88, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza a emissão de empréstimos internos, amortizáveis, denominados «Obrigações do Tesouro».

Texto do documento

Decreto-Lei 64-A/88
de 27 de Fevereiro
A Lei 2/88, de 26 de Janeiro, autoriza o Governo a contrair empréstimos internos até ao montante de 429 milhões de contos para fazer face ao défice dos orçamentos do Estado, dos serviços autónomos e dos fundos autónomos.

Assim:
No uso da autorização concedida pelo n.º 1 do artigo 3.º da Lei 2/88, de 26 de Janeiro, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do mesmo artigo e considerando o disposto no Decreto-Lei 364/87, de 27 de Novembro, o Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a emissão de empréstimos internos, amortizáveis, denominados «Obrigações do Tesouro» (OT), nos termos do disposto no Decreto-Lei 364/87, de 27 de Novembro, até ao montante máximo de 100 milhões de contos.

Art. 2.º A colocação do presente empréstimo será feita em séries.
Art. 3.º O prazo de cada série não será inferior a 18 meses nem superior a 60 meses.

Art. 4.º O Ministro das Finanças definirá por despacho, com a faculdade de delegar, as condições da emissão por cada série, nomeadamente o montante e a data de reembolso.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Janeiro de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Promulgado em 25 de Fevereiro de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 26 de Fevereiro de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/17692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-02 - Decreto-Lei 444-B/88 - Ministério das Finanças

    Aumenta de 100 milhões de contos para 140 milhões de contos o limite fixado no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 64-A/88, de 27 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2021-05-18 - Lei 28/2021 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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