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Decreto-lei 279/86, de 5 de Setembro

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Sumário

Reestrutura o quadro de oficiais da classe de fuzileiros dos quadros permanentes da Armada.

Texto do documento

Decreto-Lei 279/86
de 5 de Setembro
Tornando-se necessário proceder a uma redistribuição dos efectivos de alguns postos da classe de fuzileiros, por forma a conseguir uma estrutura mais equilibrada do respectivo quadro de oficiais e uma melhor adequação às necessidades de desempenho de funções e cargos próprios da classe:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Os efectivos dos postos de capitão-de-mar-e-guerra, capitão-de-fragata e de oficiais subalternos da classe de fuzileiros fixados no mapa I a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei 48349, de 24 de Abril de 1968, com as alterações introduzidas pelas Portarias 23501, de 24 de Julho de 1968 e 57/85, de 30 de Janeiro, e pelo Decreto-Lei 697/76, de 25 de Setembro, são ajustados para os valores constantes do quadro anexo ao presente diploma.

Art. 2.º O ajustamento de efectivos a que se refere o artigo anterior processar-se-á de forma gradual e escalonada no tempo, a regular por despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Julho de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

Promulgado em 9 de Agosto de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 14 de Agosto de 1986.
Pelo Primeiro-Ministro, Eurico Silva Teixeira de Melo, Ministro de Estado.

Quadro anexo ao Decreto-Lei 279/86, de 5 de Setembro
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/176507.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-24 - Decreto-Lei 48349 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Modifica o número e designação das classes de oficiais e de sargentos e praças dos quadros do activo da Armada.

  • Tem documento Em vigor 1968-07-24 - Portaria 23501 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Fixa os efectivos do quadro do activo dos oficiais da classe de fuzileiros. Reduz várias unidades nos objectivos fixados pelo Dec Lei 48349 (quadros do activo da Armada).

  • Tem documento Em vigor 1976-09-25 - Decreto-Lei 697/76 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Reestrutura a classe de oficiais fuzileiros dos quadros do activo dos oficiais da Armada.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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