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Despacho (extracto) 6154/2000, de 18 de Março

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 6154/2000 (2.ª série). - Por despacho do director-geral dos Serviços Prisionais de 30 de Dezembro de 1999, foram aprovadas, no uso das competências que lhe foram conferidas por despacho 120/MJ/96, do Ministério da Justiça, de 3 de Maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 115, de 17 de Maio de 1996, as alterações ao Regulamento do Grupo de Intervenção e Segurança Prisionais (GISP), nos seguintes termos:

"Considerando que o Regulamento do Grupo de Intervenção e Segurança Prisionais (GISP) publicado no Diário da República, 2.ª série, de 13 de Novembro de 1997, prevê no artigo 35.º a sua própria revisão um ano após a entrada em vigor;

Considerando os ensinamentos obtidos no que respeita à necessidade de alargamento do universo de recrutamento e da periodicidade das provas físicas e médicas destinadas a avaliar a manutenção operacional do pessoal;

Determina-se:

Artigo 1.º

Os artigos 15.º e 26.º do Regulamento do GISP, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 13 de Novembro de 1997, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 15.º

Requisitos

1 - ...

a) ...

b) ...

c) Tempo de serviço efectivo não inferior a dois anos com classificação mínima de Bom;

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

Artigo 26.º

Manutenção operacional

1 - O pessoal do GISP fica sujeito a inspecção médica e à prestação de provas físicas anuais classificadas, a fim de verificar a sua capacidade operacional, de acordo com o programa e tabelas a serem divulgados previamente.

2 - ...'

Estas alterações foram apreciadas em 30 de Dezembro de 1999 pelo conselho superior da Guarda Prisional, que emitiu parecer unanimemente favorável."

10 de Fevereiro de 2000. - O Director-Geral, Celso José das Neves Manata.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1763217.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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