Despacho (extracto) n.º 6154/2000 (2.ª série). - Por despacho do director-geral dos Serviços Prisionais de 30 de Dezembro de 1999, foram aprovadas, no uso das competências que lhe foram conferidas por despacho 120/MJ/96, do Ministério da Justiça, de 3 de Maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 115, de 17 de Maio de 1996, as alterações ao Regulamento do Grupo de Intervenção e Segurança Prisionais (GISP), nos seguintes termos:
"Considerando que o Regulamento do Grupo de Intervenção e Segurança Prisionais (GISP) publicado no Diário da República, 2.ª série, de 13 de Novembro de 1997, prevê no artigo 35.º a sua própria revisão um ano após a entrada em vigor;
Considerando os ensinamentos obtidos no que respeita à necessidade de alargamento do universo de recrutamento e da periodicidade das provas físicas e médicas destinadas a avaliar a manutenção operacional do pessoal;
Determina-se:
Artigo 1.º
Os artigos 15.º e 26.º do Regulamento do GISP, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 13 de Novembro de 1997, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 15.º
Requisitos
1 - ...
a) ...
b) ...
c) Tempo de serviço efectivo não inferior a dois anos com classificação mínima de Bom;
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
Artigo 26.º
Manutenção operacional
1 - O pessoal do GISP fica sujeito a inspecção médica e à prestação de provas físicas anuais classificadas, a fim de verificar a sua capacidade operacional, de acordo com o programa e tabelas a serem divulgados previamente.
2 - ...'
Estas alterações foram apreciadas em 30 de Dezembro de 1999 pelo conselho superior da Guarda Prisional, que emitiu parecer unanimemente favorável."
10 de Fevereiro de 2000. - O Director-Geral, Celso José das Neves Manata.