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Declaração 58/2000, de 7 de Março

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Texto do documento

Declaração 58/2000 (2.ª série). - Torna-se público que o Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, por despacho de 17 de Novembro de 1999, a pedido da Câmara Municipal de Santo Tirso, declarou a utilidade pública e atribuiu carácter urgente à expropriação de 30 parcelas de terreno, com a área total de 2043,85 m2, identificadas nos mapas cadastrais e plantas anexos.

A expropriação destina-se à execução da empreitada de rectificação do traçado do caminho municipal n.º 1098 (CM 1098) entre a ponte sobre o rio Sanguinhedo e o entroncamento com a estrada nacional n.º 104 (EN 104), em Fontiscos, Santo Tirso.

O referido despacho foi proferido ao abrigo do artigo 1.º, do n.º 3 do artigo 11.º e dos artigos 12.º e 13.º do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei 438/91, de 9 de Novembro, no uso da competência delegada no despacho do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território n.º 25 784/99 (2.ª série), de 11 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 302, de 30 de Dezembro de 1999, rectificado pelo despacho 554/2000, publicado do Diário da República, 2.ª série, de 18 de Fevereiro de 2000, e tem os fundamentos de facto e de direito constantes da informação n.º 220/DSJ/99, de 15 de Novembro de 1999, do processo ex-13.14/4-99 desta Direcção-Geral.

Nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do referido Código das Expropriações, a caução foi fixada em 4 373 510$00, a assegurar pela Câmara Municipal de Santo Tirso.

22 de Fevereiro de 2000. - O Director-Geral, João Biencard Cruz.

MAPA CADASTRAL

Rectificação do traçado do CM 1098 entre a ponte sobre o rio Sanguinhedo e o entroncamento com a EN 104, em Fontiscos, Santo Tirso

Elementos identificativos das parcelas a expropriar

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1759174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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