Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4233/2000, de 6 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 4233/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para assistente de pneumologia - carreira médica. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º, 30.º e 31.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de São Pedro - Vila Real de 9 de Novembro de 1999, se encontra aberto concurso externo de ingresso para provimento de duas vagas de assistente de pneumologia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal médico deste Hospital, aprovado pela Portaria 422/92, de 22 de Maio, e alterado pelas Portarias 458/93, de 30 de Abril, 757/96, de 26 de Dezembro e 300/98, de 18 de Maio.

2 - O concurso é externo de ingresso, como tal sujeito à quota de descongelamento atribuída a este Hospital conforme o despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e comunicada a este Hospital através do ofício n.º 18 932, de 21 de Setembro de 1999.

3 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não haver disponíveis relativamente ao pessoal em apreço.

4 - O concurso é institucional, externo, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais, estejam ou não vinculados à função pública, e visa o preenchimento das vagas postas a concurso, pelo que se esgota com o seu preenchimento.

5 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido de exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.1 - São requisitos especiais:

a) A posse do grau de assistente ou a sua equiparação, obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

6 - Apresentação das candidaturas:

6.1 - Prazo - o prazo para apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6.2 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em folhas normalizadas, de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração e entregue na Repartição de Pessoal deste, sito em Lordelo, 5000 Vila Real, pessoalmente ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 6.1. Nos casos de entrega pessoal do requerimento de admissão, o funcionário ou agente competente a quem tiver sido apresentado deve passar recibo datado e com especificação dos documentos juntos.

6.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;

d) Indicação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

7 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente ou da equiparação a esse grau;

b) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;

c) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar;

d) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade sanitária da respectiva área de residência;

e) Certificado de registo criminal;

f) Cinco exemplares do curriculum vitae.

7.1 - Os documentos referidos nas alíneas b), c), d) e e) do n.º 7 podem ser substituídos por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

7.2 - A não apresentação no prazo de candidatura do documento referido na alínea a) do n.º 7 implica a não admissão ao concurso.

7.3 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

8 - Método de selecção - o método de selecção dos candidatos é o de avaliação curricular, nos termos da secção VI do Regulamento anexo à Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

9 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.

10 - As listas referentes aos concursos serão afixadas no placard da Repartição de Pessoal, e os candidatos notificados por ofício registado, com aviso de recepção, acompanhado de cópia da lista.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Abel dos Santos Afonso, chefe de serviço de pneumologia do Hospital de São Pedro - Vila Real.

Vogais de efectivos:

Dr.ª Ana Maria Pereira Rebelo Fernandes, assistente graduada de pneumologia do Hospital de São Pedro - Vila Real.

Dr.ª Maria José Chorinca Silvestre, assistente de pneumologia do Hospital São Pedro - Vila Real.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Teresa Campos Calvo, assistente graduada de pneumologia do Hospital de São Pedro - Vila Real.

Dr.ª Clotilde Maria Correia Mota de Andrade, assistente graduada de pneumologia do Hospital Distrital de Bragança.

12 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

11 de Fevereiro de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, Alberto Alexandre Filipe Farinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1758589.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-22 - Portaria 422/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera a Portaria n.º 413/91, de 16 de Maio, que reestrutura os quadros de pessoal médico dos hospitais centrais e distritais.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-30 - Portaria 458/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DOS HOSPITAIS DISTRITAIS DE AVEIRO, BEJA, BRAGA, BARREIRO, BRAGANÇA, CASTELO BRANCO, COVILHÃ, ÉVORA, FARO, GUARDA, LEIRIA, AMARANTE, PORTALEGRE, SANTARÉM, SETÚBAL, VIANA DO CASTELO, VILA REAL E VISEU, APROVADOS RESPECTIVAMENTE PELAS PORTARIAS NUMEROS 44/91, DE 17 DE JANEIRO, 670/80, DE 16 DE SETEMBRO, 559/90, DE 18 DE JULHO, 622/80, DE 16 DE SETEMBRO, 422/92,DE 22 DE MAIO, 772/80, DE 2 DE OUTUBRO, 87/91, DE 30 DE JANEIRO, 47/92, DE 29 DE JANEIRO, 762/80, DE 1 DE OUTUBRO, 760/80, (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-12-26 - Portaria 757/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal médico do Hospital de São Pedro - Vila Real, aprovado pela Portaria 422/92 de 22 de Maio e posteriormente alterado pela Portaria 458/93 de 30 de Abril, de acordo com o mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-18 - Portaria 300/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de São Pedro - Vila Real, aprovado pelas Portarias nºs 906/91 de 4 de Setembro e 422/92 de 22 de Maio, conforme o mapa publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda