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Edital 131/2000, de 24 de Fevereiro

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Texto do documento

Edital 131/2000 (2.ª série). - 1 - Em conformidade com os artigos 15.º e 16.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e demais disposições legais em vigor, encontra-se aberto, pelo prazo de 30 dias a partir da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso interno de provas públicas para recrutamento de um professor-coordenador da Escola Superior Agrária de Castelo Branco para a área científica de Silvicultura (Ecologia Aplicada, Silvopastorícia e Ecofisiologia Vegetal).

2 - Ao referido concurso são admitidos candidatos vinculados à função pública que se encontrem numa das situações previstas nos artigos 6.º, 7.º e 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

3 - Dos requerimentos de admissão ao concurso, dirigidos ao presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, Avenida de Pedro Álvares Cabral, 12, 6000-084 Castelo Branco, deverão constar so seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Data e localidade de nascimento;

d) Estado civil;

e) Profissão;

f) Residência;

g) Grau académico e respectiva classificação final.

4 - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes elementos:

a) Certidão de nascimento;

b) Bilhete de identidade ou pública-forma;

c) Certificado do registo criminal;

d) Atestado médico comprovativo da robustez física e perfil psíquico para exercício de funções públicas;

e) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar;

f) Documento comprovativo de estarem nas condições exigidas pelos artigos 6.º, 7.º e 19.º, n.º 3, do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

g) Seis exemplares do curriculum vitae, detalhado, dactilografado em papel de formato A4 e devidamente assinado e quaisquer documentos que provem as habilitações científicas e as publicações que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso.

5 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c), d) e e) do número anterior aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

6 - As provas do concurso são as constantes do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, devendo os candidatos admitidos apresentar seis exemplares de um sumário pormenorizado da lição a que se refere a alínea a) e seis exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do citado artigo, estando dispensados da dissertação os candidatos que estejam habilitados com doutoramento na área para que foi aberto o concurso.

7 - Serão valorizadas as experiências profissional, científica e pedagógica desenvolvidas no ensino superior politécnico.

8 - O concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar em referência.

2 de Fevereiro de 2000. - O Presidente, Válter Victorino Lemos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1755859.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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