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Aviso 3358/2000, de 22 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3358/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para a categoria de especialista superior principal de medicina legal, área de biologia forense. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director do Instituto de Medicina Legal do Porto de 28 de Janeiro, proferido ao abrigo da competência que lhe foi atribuída pelo artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para um lugar na categoria de especialista superior principal de medicina legal, área de biologia forense, do quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal do Porto, aprovado pela Portaria 442/99, de 18 de Junho.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 11/98, de 24 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 499/99, de 19 de Novembro, 204/98, de 11 de Julho, e 185/99, de 31 de Maio.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do lugar mencionado no n.º 1 e cessa com o preenchimento do mesmo.

4 - Local de trabalho - serviço de biologia forense do Instituto de Medicina Legal do Porto, Jardim de Carrilho Videira, 4050-167 Porto.

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o descrito no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 185/99, de 31 de Maio.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais - podem ser opositores a este concurso os especialistas superiores de 1.ª classe de medicina legal com, pelo menos, três anos de serviço na respectiva categoria com classificação de serviço não inferior a Bom.

7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, conforme o disposto na alínea c) do artigo 5.º do Decreto-Lei 185/99, de 31 de Maio.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação do método de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, conforme o previsto na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - As candidaturas serão formalizadas através do requerimento dirigido ao director do Instituto de Medicina Legal do Porto, devendo ser entregue no Serviço de Pessoal durante as horas normais de expediente ou enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o Serviço de Pessoal do Instituto de Medicina Legal do Porto, Jardim de Carrilho Videira, 4050-167 Porto, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso de abertura.

10 - Do requerimento de admissão ao concurso deverão obrigatoriamente constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, e número fiscal), morada, código postal e telefone, se o tiver;

b) Habilitações literárias;

c) Situação profissional face à função pública, com menção expressa da categoria detida;

d) Identificação do concurso, com referência à categoria a que concorre, bem como ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso;

e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

11 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Três exemplares do curriculum vitae, actualizado, detalhado e assinado;

b) Certificado ou fotocópia autenticada comprovativa das suas habilitações literárias;

c) Declaração autenticada emitida pelo serviço de origem da qual constem de maneira inequívoca a existência do vínculo à função pública, a categoria detida e o tempo de serviço prestado nessa categoria, na carreira e na função pública, bem como da classificação de serviço referente aos últimos três anos;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos queiram apresentar relativamente à sua experiência profissional.

12 - Os funcionários deste Instituto estão dispensados da apresentação dos documentos que constem do respectivo processo individual.

13 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista final dos mesmos serão afixadas, para consulta, no átrio do Instituto de Medicina Legal do Porto, Jardim de Carrilho Videira, 4050-167 Porto.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

15 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Prof.ª Doutora Maria de Fátima Terra Pinheiro, directora do serviço de biologia forense do quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal do Porto.

Vogais efectivos:

Maria da Conceição Andrade Vide Escada Simões, assessora principal de medicina legal do quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal de Coimbra.

Rosa Maria Rodrigues Moinhos Espinheira, directora do serviço de biologia forense do quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal de Lisboa.

Vogais suplentes:

Prof.ª Doutora Maria José Carneiro de Sousa, directora do serviço de clínica médico-legal do quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal do Porto.

Prof.ª Doutora Teresa Maria Salgado Magalhães, assistente graduada de medicina legal do quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal do Porto.

16 - A presidente será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

9 de Fevereiro de 2000. - O Director, José Eduardo Lima Pinto da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1754477.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-31 - Decreto-Lei 185/99 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico das carreiras de especialista superior de medicina legal e de técnico-ajudante de medicina legal e publica 4 anexos relativos à estrutura indiciária dessas carreiras. Determina também que se mantém em vigor os concursos cujos avisos de abertura se encontram publicados até à data da publicação do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 499/99 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto Lei 11/98, de 24 de Janeiro, que procede à reorganização do sistema médico-legal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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