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Portaria 1052/2004, de 19 de Agosto

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Sumário

Aprova o quadro de pessoal não dirigente do Gabinete de Estratégia e Estudos do Ministério da Economia.

Texto do documento

Portaria 1052/2004
de 19 de Agosto
Considerando que, pelo Decreto-Lei 1/2004, de 2 de Janeiro, foi estabelecida a estrutura orgânica do Gabinete de Estratégia e Estudos do Ministério da Economia (GEE);

Considerando a necessidade de dotar este Gabinete com os meios necessários à prossecução das atribuições que lhe foram cometidas:

Assim:
Nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 1/2004, de 2 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia, que seja aprovado o quadro de pessoal não dirigente do Gabinete de Estratégia e Estudos do Ministério da Economia (GEE), constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Em 5 de Julho de 2004.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Economia, Carlos Manuel Tavares da Silva.


MAPA ANEXO
(ver mapa no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/175386.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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