Despacho 3815/2000 (2.ª série). - Por meu despacho de 24 de Janeiro de 2000, por delegação (Diário da República, 2.ª série, n.º 257, de 6 de Novembro de 1998):
António Carlos Abreu Gonçalves, escrivão-adjunto, exercendo interinamente, nos termos do artigo 43.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto, as funções de escrivão de direito na 2.ª Secção do 3.º Juízo Cível de Lisboa - convertida em definitiva esta nomeação, nos termos do artigo 44.º, n.º 1, conjugado com o artigo 9.º, do preceito legal acima referido.
Armando de Ponte Pestana, escrivão-adjunto, exercendo interinamente, nos termos do artigo 43.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto, as funções de escrivão de direito no 2.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca do Funchal - convertida em definitiva esta nomeação, nos termos do artigo 44.º, n.º 1, conjugado com o artigo 9.º, do preceito legal acima referido.
Hélder António Duarte de Sousa, escrivão-adjunto, exercendo interinamente, nos termos do artigo 43.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto, as funções de escrivão de direito no 1.º Juízo do Tribunal de Família e de Menores de Faro - convertida em definitiva esta nomeação, nos termos do artigo 44.º, n.º 1, conjugado com o artigo 9.º, do preceito legal acima referido.
Luís Manuel de Chaves Bairos, escrivão-adjunto, exercendo interinamente, nos termos do artigo 43.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto, as funções de escrivão de direito no 4.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ponta Delgada - convertida em definitiva esta nomeação, nos termos do artigo 44.º, n.º 1, conjugado com o artigo 9.º, do preceito legal acima referido.
Carlos Manuel Gil Baptista, escrivão-adjunto, exercendo interinamente, nos termos do artigo 43.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto, as funções de escrivão de direito no 1.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Évora - convertida em definitiva esta nomeação, nos termos do artigo 44.º, n.º 1, conjugado com o artigo 9.º, do preceito legal acima referido.
(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
1 de Fevereiro de 2000. - A Directora de Serviços, Helena Almeida.