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Despacho Conjunto 146/2000, de 14 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho conjunto 146/2000. - Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no cumprimento da subdelegação de competências estabelecida pelo despacho 1087/2000 (2.ª série), de 15 de Dezembro de 1999, do Secretário de Estado do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Janeiro de 2000, é aprovado o programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso na carreira de tesoureiro do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Santarém, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

31 de Janeiro de 2000. - O Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, Jorge Alberto Guerra Justino. - O Director-Geral da Administração Pública, Júlio G. Casanova Nabais.

ANEXO

Programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso na carreira de tesoureiro do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Santarém.

1 - Serviços de Acção Social:

1.1 - A acção social no ensino superior:

1.1.1 - Estrutura e órgãos;

1.1.2 - Tipos de apoio concedidos no âmbito da acção social escolar;

1.2 - Os Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Santarém:

1.2.1 - Estrutura e órgãos;

1.2.2 - Atribuições e competências.

2 - Despesas e receitas públicas:

2.1 - Classificação das despesas:

2.1.1 - Classificação orgânica;

2.1.2 - Classificação económica;

2.1.3 - Classificação funcional;

2.2 - Classificação das receitas:

2.2.1 - Classificação económica;

2.2.2 - Classificação orgânica.

3 - Orçamento do Estado:

3.1 - Princípios e regras;

3.2 - Procedimento para a elaboração do Orçamento do Estado;

3.3 - Execução e alterações orçamentais:

3.3.1 - Efeitos do orçamento das receitas;

3.3.2 - Execução do orçamento das despesas:

3.3.2.1 - Regras gerais:

3.3.2.1.1 - Dotação orçamental;

3.3.2.1.2 - Regime duodecimal;

3.3.2.1.3 - Autorização;

3.3.2.1.4 - Cabimento;

3.3.2.1.5 - Justificação;

3.3.3 - Alterações orçamentais:

3.3.3.1 - Alterações da competência da Assembleia da República;

3.3.3.2 - Alterações da competência do Governo;

3.3.3.3 - Alterações da competência dos serviços com autonomia administrativa e financeira;

3.4 - Fiscalização e responsabilidade orçamentais;

3.5 - Regras orçamentais específicas dos orçamentos privativos.

4 - Conta Geral do Estado:

4.1 - Noção;

4.2 - Estrutura;

4.3 - Contas provisórias e sua constituição;

4.4 - Diferença entre Conta Geral do Estado e Orçamento do Estado;

4.5 - Conta de gerência.

5 - Regime da administração financeira do Estado:

5.1 - Procedimento para a realização da despesa:

5.1.1 - Regras gerais:

5.1.1.1 - Autorização;

5.1.1.2 - Competência;

5.1.1.3 - Prazo;

5.1.2 - Processamento;

5.1.3 - Liquidação;

5.1.4 - Meios de pagamento;

5.1.5 - Fundos de maneio;

5.1.6 - Despesas em moeda estrangeira;

5.1.7 - Despesas de anos anteriores;

5.2 - Restituições:

5.2.1 - Casos em que há lugar à restituição;

5.2.2 - Formalismo e prazos;

5.3 - Reposições e anulações:

5.3.1 - Quando têm lugar;

5.3.2 - Meios de reposição:

5.3.2.1 - Reposição em prestações;

5.3.3 - Mínimo de reposição;

5.3.4 - Formalismo e prazo das reposições;

5.4 - Regime financeiro específico dos organismos dotados de autonomia administrativa e financeira.

6 - Despesas correntes:

6.1 - Despesas de pessoal:

6.1.1 - Estrutura e cálculo das remunerações:

6.1.1.1 - Remuneração de categoria e remuneração de exercício;

6.1.1.2 - Suplementos;

6.1.1.3 - Prestações sociais;

6.1.1.4 - Descontos legais.

7 - Arrecadação de receitas.

7.1 - Documento único de cobrança.

8 - Escrituração e ou contabilização de documentos relativos à movimentação de dinheiros públicos.

9 - Conhecimentos de informática na óptica do utilizador.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1751176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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