Despacho conjunto 146/2000. - Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no cumprimento da subdelegação de competências estabelecida pelo despacho 1087/2000 (2.ª série), de 15 de Dezembro de 1999, do Secretário de Estado do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Janeiro de 2000, é aprovado o programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso na carreira de tesoureiro do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Santarém, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
31 de Janeiro de 2000. - O Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, Jorge Alberto Guerra Justino. - O Director-Geral da Administração Pública, Júlio G. Casanova Nabais.
ANEXO
Programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso na carreira de tesoureiro do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Santarém.
1 - Serviços de Acção Social:
1.1 - A acção social no ensino superior:
1.1.1 - Estrutura e órgãos;
1.1.2 - Tipos de apoio concedidos no âmbito da acção social escolar;
1.2 - Os Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Santarém:
1.2.1 - Estrutura e órgãos;
1.2.2 - Atribuições e competências.
2 - Despesas e receitas públicas:
2.1 - Classificação das despesas:
2.1.1 - Classificação orgânica;
2.1.2 - Classificação económica;
2.1.3 - Classificação funcional;
2.2 - Classificação das receitas:
2.2.1 - Classificação económica;
2.2.2 - Classificação orgânica.
3 - Orçamento do Estado:
3.1 - Princípios e regras;
3.2 - Procedimento para a elaboração do Orçamento do Estado;
3.3 - Execução e alterações orçamentais:
3.3.1 - Efeitos do orçamento das receitas;
3.3.2 - Execução do orçamento das despesas:
3.3.2.1 - Regras gerais:
3.3.2.1.1 - Dotação orçamental;
3.3.2.1.2 - Regime duodecimal;
3.3.2.1.3 - Autorização;
3.3.2.1.4 - Cabimento;
3.3.2.1.5 - Justificação;
3.3.3 - Alterações orçamentais:
3.3.3.1 - Alterações da competência da Assembleia da República;
3.3.3.2 - Alterações da competência do Governo;
3.3.3.3 - Alterações da competência dos serviços com autonomia administrativa e financeira;
3.4 - Fiscalização e responsabilidade orçamentais;
3.5 - Regras orçamentais específicas dos orçamentos privativos.
4 - Conta Geral do Estado:
4.1 - Noção;
4.2 - Estrutura;
4.3 - Contas provisórias e sua constituição;
4.4 - Diferença entre Conta Geral do Estado e Orçamento do Estado;
4.5 - Conta de gerência.
5 - Regime da administração financeira do Estado:
5.1 - Procedimento para a realização da despesa:
5.1.1 - Regras gerais:
5.1.1.1 - Autorização;
5.1.1.2 - Competência;
5.1.1.3 - Prazo;
5.1.2 - Processamento;
5.1.3 - Liquidação;
5.1.4 - Meios de pagamento;
5.1.5 - Fundos de maneio;
5.1.6 - Despesas em moeda estrangeira;
5.1.7 - Despesas de anos anteriores;
5.2 - Restituições:
5.2.1 - Casos em que há lugar à restituição;
5.2.2 - Formalismo e prazos;
5.3 - Reposições e anulações:
5.3.1 - Quando têm lugar;
5.3.2 - Meios de reposição:
5.3.2.1 - Reposição em prestações;
5.3.3 - Mínimo de reposição;
5.3.4 - Formalismo e prazo das reposições;
5.4 - Regime financeiro específico dos organismos dotados de autonomia administrativa e financeira.
6 - Despesas correntes:
6.1 - Despesas de pessoal:
6.1.1 - Estrutura e cálculo das remunerações:
6.1.1.1 - Remuneração de categoria e remuneração de exercício;
6.1.1.2 - Suplementos;
6.1.1.3 - Prestações sociais;
6.1.1.4 - Descontos legais.
7 - Arrecadação de receitas.
7.1 - Documento único de cobrança.
8 - Escrituração e ou contabilização de documentos relativos à movimentação de dinheiros públicos.
9 - Conhecimentos de informática na óptica do utilizador.