Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 361/88, de 14 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Altera o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 499/80, de 20 de Outubro, que estabeleceu o quadro legal das sociedades de desenvolvimento regional (SDR).

Texto do documento

Decreto-Lei 361/88
de 14 de Outubro
O Decreto-Lei 499/80, de 20 de Outubro, obriga, pelo n.º 2 do seu artigo 3.º, a que as instituições de crédito e parabancárias, para poderem subscrever ou adquirir acções das sociedades de desenvolvimento regional (SDR), tenham estabelecimentos na área geográfica de actuação da mesma SDR.

Trata-se, notoriamente, de uma restrição que dificulta a promoção desse tipo de sociedades, a qual já não se justifica.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. O artigo 3.º do Decreto-Lei 499/80, de 20 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 3.º- 1 - ...
2 - O Estado e outras pessoas colectivas de direito público, bem como as instituições de crédito e parabancárias, podem subscrever ou adquirir acções das SDR.

Visto e aprovado em Conselho de Ministro de 3 de Setembro de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Francisco Valente de Oliveira.

Promulgado em 29 de Setembro de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 3 de Outubro de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1749.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-20 - Decreto-Lei 499/80 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano - Secretarias de Estado da Administração Interna e do Tesouro

    Cria sociedades de desenvolvimento regional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda