Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1871/2000, de 1 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 1871/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento de 12 lugares de assistente de psiquiatria da carreira médica hospitalar. - 1 - Nos termos do artigo 15.º, da alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º e do artigo 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, conjugados com o Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência (SPTT) de 17 de Dezembro de 1999, se encontra aberto concurso externo para provimento de 12 lugares de assistente de psiquiatria da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência/Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo, aprovado pela Portaria 361/99, de 19 de Maio.

2 - O concurso é de âmbito institucional, podendo ser opositores todos os médicos possuidores dos requisitos de admissão, estejam ou não vinculados à Administração Pública.

2.1 - O concurso visa o preenchimento das vagas postas a concurso e esgota-se com o provimento dos lugares.

2.2 - As vagas postas a concurso foram atribuídas ao SPTT por despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999, por conta do descongelamento global fixado pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e redistribuídas à Direcção Regional por despacho do conselho de administração de 30 de Setembro de 1999.

2.3 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não haver pessoal em situação de inactividade que preencha os requisitos para os lugares a prover.

3 - Local de trabalho - centros de atendimento a toxicodependentes da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo.

4 - Regime de trabalho - dedicação exclusiva, a menos que os interessados declarem optar pelo regime de tempo completo, nos termos e nas condições regulados no artigo 9.º e no artigo 31.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelo artigo 1.º e pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

5.2 - São requisitos especiais de admissão:

a) Possuir o grau de assistente de psiquiatria ou equivalente, nos termos dos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 22.º e do artigo 29.º do Decreto-Lei 73/90, este último preceito com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 128/92, de 4 de Julho;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

6 - Apresentação das candidaturas:

6.1 - Prazo - o prazo para apresentação das candidaturas é de 25 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência e entregue pessoalmente na Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo, sita na Rua de Pinheiro Chagas, 69, 3.º, 1069-070 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 6.1.

6.3 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência, telefone, número e data do bilhete de identidade e entidade que o emitiu);

b) Categoria profissional, vínculo e estabelecimento de saúde, se for o caso;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento e sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso, caso não coincida com o de residência.

6.4 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados de:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de psiquiatria;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública, se for o caso;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae.

6.5 - Para os candidatos não vinculados, os requerimentos de admissão devem ainda ser acompanhados, em substituição do documento citado na alínea b) do número anterior, de:

a) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

b) Certificado de robustez física e psíquica para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência;

c) Certificado do registo criminal.

6.6 - A apresentação dos documentos referidos no número anterior e na alínea c) do n.º 6.4 pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

6.7 - A não apresentação, no prazo de candidatura, do documento referido na alínea a) do n.º 6.4 constitui fundamento de não admissão ao concurso.

6.8 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação, dentro daquele prazo, a não admissão ao concurso.

7 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos curricula são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.

8 - O método de selecção a utilizar é a avaliação curricular, nos termos e de acordo com os factores de avaliação definidos na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

Apenas podem ser providos os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos.

9 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada na Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo e notificada aos candidatos por ofício registado, com aviso de recepção. A lista de classificação final será publicada no Diário da República, 2.ª série.

10 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria Emília Esteves Leitão, vogal da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo e director do CAT de Xabregas.

Vogais efectivos:

1.º Dr. Rodrigo Maria Pinto de Sousa Coutinho, vogal da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo.

2.º Dr. José Anastásio Xavier Santana Godinho, assistente graduado de psiquiatria da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo - CAT de Setúbal.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Paula Cristina Amaral Brum Prezado Santos Damião Pinheiro, assistente de psiquiatria da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo - CAT das Taipas.

2.º Dr.ª Dione Margarida Padre-Santo Coelho Pereira, assistente de psiquiatria da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo - CAT de Setúbal.

11 - A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

17 de Janeiro de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, João Castel-Branco Goulão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1747676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda