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Portaria 1030/2004, de 10 de Agosto

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Sumário

Fixa os montantes das prestações definidas para a protecção das crianças e jovens com deficiência ou em situação de dependência, no âmbito do regime geral de segurança social e do regime de protecção social da função pública.

Texto do documento

Portaria 1030/2004
de 10 de Agosto
O Decreto-Lei 176/2003, de 2 de Agosto, define e regulamenta a atribuição das prestações do abono de família a crianças e jovens no âmbito do subsistema de protecção familiar instituído pela Lei 32/2002, de 20 de Dezembro, que aprova as bases gerais da segurança social. A reforma operada pelo referido decreto-lei, cuja vigência se iniciou em 1 de Outubro de 2003, circunscreve-se, por enquanto, às prestações de abono de família para crianças e jovens e ao subsídio de funeral. Assim, relativamente às situações de deficiência e de dependência, mantém-se em vigor o regime jurídico consagrado pelo Decreto-Lei 133-B/97, de 30 de Maio, com a redacção introduzida pelos Decretos-Leis 341/99, de 25 de Agosto e 250/2001, de 21 de Setembro, bem como pelo Decreto-Lei 160/80, de 27 de Maio, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 133-C/97, de 30 de Maio.

A prossecução dos objectivos e prioridades sociais definidas pelo XV Governo Constitucional compreende também a actualização periódica das diferentes prestações sociais. Na realidade, para além das reformas necessárias para adequação e aperfeiçoamento, no futuro, das prestações e do sistema de segurança social, importa, no presente, melhorar a protecção social vigente e contribuir para a melhoria do bem-estar das famílias com crianças e jovens portadores de deficiência e em situação de dependência, fixando, pela presente portaria, os novos valores destas prestações, que deverão entrar em vigor em 1 de Janeiro de 2004, considerando uma taxa de actualização de 2,5%.

Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 33.º e no n.º 2 do artigo 72.º do Decreto-Lei 133-B/97, de 30 de Maio:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Segurança Social e do Trabalho, o seguinte:

1.º
Objecto
O presente diploma fixa os montantes das prestações definidas para a protecção das crianças e jovens com deficiência ou em situação de dependência, no âmbito do regime geral de segurança social e do regime de protecção social da função pública, nos termos do Decreto-Lei 133-B/97, de 30 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis 341/99, de 25 de Agosto e 250/2001, de 21 de Setembro, e do Decreto-Lei 160/80, de 27 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 133-C/97, de 30 de Maio.

2.º
Montantes
Os montantes mensais das prestações atribuídas no âmbito do regime geral de segurança social e do regime de protecção social da função pública são os seguintes:

a) Bonificação por deficiência:
Até aos 14 anos - (euro) 51,06;
Dos 14 aos 18 anos - (euro) 74,36;
Dos 18 aos 24 anos - (euro) 99,55;
b) Subsídio mensal vitalício - (euro) 149,55;
c) Subsídio por assistência de terceira pessoa - (euro) 74,78.
3.º
Regime não contributivo
Os montantes mensais da bonificação por deficiência e do subsídio por assistência de terceira pessoa no âmbito do regime não contributivo de segurança social são iguais aos estabelecidos para os regimes contributivos de segurança social a que se refere o número anterior.

4.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2004.
5.º
Revogação
É revogada a Portaria 135/2003, de 6 de Fevereiro.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, em 2 de Julho de 2004. - O Ministro da Segurança Social e do Trabalho, António José de Castro Bagão Félix, em 8 de Julho de 2004.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/174755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-27 - Decreto-Lei 160/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Estabelece um esquema de prestações de segurança social a não beneficiários do sistema contributivo.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-30 - Decreto-Lei 133-C/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Harmoniza o regime jurídico das prestações familiares do regime não contributivo, aprovado pelo Decreto Lei 160/80 de 27 de Maio, com as alterações introduzidas nas prestações da mesma natureza no âmbito do regime geral de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-30 - Decreto-Lei 133-B/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Reformula o regime jurídico das prestações familiares, consubstanciado nos Decretos-Leis 197/77, de 17 de Maio, 170/80, de 29 de Maio e 29/89, de 23 de Janeiro, definindo a protecção na eventualidade de encargos familiares do regime geral de segurança social e do regime de protecção social da função pública. Cria o subsídio familiar a crianças e jovens, que substitui as prestações de abono de família, subsídio de aleitação e subsídio de nascimento. Estabelece a natureza - prestações pecuniárias -, âmbito, c (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-08-25 - Decreto-Lei 341/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Procede à alteração de alguns aspectos relacionados com as prestações por encargos familiares, de molde a evitar possíveis períodos de desprotecção social e reconhecer também o direito ao subsídio familiar a crianças e jovens, até aí ainda não reconhecido, pelo facto de esses titulares serem detentores de bolsas de estudos ou subsídios de formação.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-21 - Decreto-Lei 250/2001 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera algumas disposições do Decreto-Lei n.º 133-B/97, de 30 de Maio,sobre o regime jurídico das prestações familiares.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-20 - Lei 32/2002 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais da segurança social, bem como as atribuições prosseguidas pelas instituições de segurança social e a articulação com entidades particulares de fins análogos.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-02 - Decreto-Lei 176/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Institui o abono de família para crianças e jovens e define a protecção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de protecção familiar.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-15 - Portaria 183/2005 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Segurança Social, da Família e da Criança

    Fixa os montantes das prestações por encargos familiares, bem como das prestações que visam a protecção das crianças e jovens com deficiência e ou em situação de dependência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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