Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 566/86, de 1 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Designa a Direcção-Geral das Alfândegas entidade encarregada da cobrança dos direitos niveladores a que se referem o n.º 5.º da Portaria na 63-C/86, o n.º 7.º da Portaria n.º 63-E/86, o n.º 1.º da Portaria n.º 63-G/86, todas de 1 de Março, e o n.º 1.º da Portaria n.º 151-A/86, de 18 de Abril.

Texto do documento

Portaria 566/86
de 1 de Outubro
Considerando que se torna necessária a designação dos organismos encarregados da cobrança e do recebimento dos direitos niveladores e dos montantes suplementares adicionais aplicados na importação dos produtos abrangidos pelas organizações dos mercados para os sectores do leite e dos produtos lácteos, das aves e dos ovos, da carne de bovino e da carne de suíno:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio, ao abrigo do artigo único do Decreto-Lei 180/86, de 4 de Julho, que dá nova redacção ao n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 513/85, do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 514/85, do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 515/85 e do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 516/85, todos de 31 de Dezembro, o seguinte:

1.º Os direitos niveladores a que se referem o n.º 5.º da Portaria 63-C/86, o n.º 7.º da Portaria 63-E/86, o n.º 1.º da Portaria 63-G/86, todas de 1 de Março, e o n.º 1.º da Portaria 151-A/86, de 18 de Abril, serão cobrados pela Direcção-Geral das Alfândegas e constituem receita do Instituto Nacional de Garantia Agrícola.

2.º Esta portaria produz efeitos a partir de 1 de Março de 1986.
Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio.

Assinada em 17 de Setembro de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Ministro da Indústria e Comércio, Fernando Augusto dos Santos Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/174347.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-12-31 - Decreto-Lei 513/85 - Ministério da Indústria e Comércio

    Estabelece para o sector do leite e produtos lácteos normas de adaptação à organização e funcionamento do mercado nacional com as regras que regem o mercado comunitário.

  • Tem documento Em vigor 1985-12-31 - Decreto-Lei 515/85 - Ministério da Indústria e Comércio

    Estabelece para o sector da carne de bovino normas de adaptação à organização e funcionamento do mercado nacional com as regras que regem o mercado comunitário.

  • Tem documento Em vigor 1985-12-31 - Decreto-Lei 516/85 - Ministério da Indústria e Comércio

    Estabelece para o sector da carne de suíno normas de adaptação à organização e funcionamento do mercado nacional com as regras que regem o mercado comunitário.

  • Tem documento Em vigor 1985-12-31 - Decreto-Lei 514/85 - Ministério da Indústria e Comércio

    Estabelece para os sectores das aves e dos ovos normas de adaptação à organização e funcionamento do mercado nacional com as regras que regem o mercado comunitário.

  • Tem documento Em vigor 1986-03-01 - Portaria 63-C/86 - Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio

    Define as regras de cálculo regulamentadoras a aplicar na importação de pintos do dia e das aves e ovos com casca provenientes da comunidade.

  • Tem documento Em vigor 1986-03-01 - Portaria 63-E/86 - Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio

    Estabelece as regras de cálculo dos direitos niveladores aplicáveis à carne de Suino.

  • Tem documento Em vigor 1986-03-01 - Portaria 63-G/86 - Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio

    Estabelece as regras de cálculo dos direitos niveladores, assim como os organismos que os determinaram, para o sector do leite e dos produtos lácteos.

  • Tem documento Em vigor 1986-04-18 - Portaria 151-A/86 - Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio

    Determina a aplicação do direito nivelador estabelecido para o sector da carne de bovino adaptado às regras comunitárias.

  • Tem documento Em vigor 1986-07-04 - Decreto-Lei 180/86 - Ministério da Indústria e Comércio

    Altera a redacção dos artigos 8.º, 10.º, 11.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 513/85, de 31 de Dezembro (estabelece para o sector do leite e produtos lácteos normas de adaptação à organização e funcionamento do mercado nacional com as regras que reagem o mercado comunitário).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda