Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1035/2000, de 20 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 1035/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho de 18 de Outubro de 1999 da presidente do conselho directivo da Faculdade de Medicina Veterinária, proferido por delegação de competências, se encontra aberto concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe, carreira de técnico superior (área de planeamento de actividades escolares), do quadro do pessoal não docente da Faculdade de Medicina Veterinária, da Universidade Técnica de Lisboa, constante do mapa anexo à Portaria 143/90, de 21 de Fevereiro, e alterações constantes no despacho reitoral n.º 11 113/99 (2.ª série), de 18 de Maio.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para a vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o regulamento do presente concurso obedece ao disposto nos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, conjugado com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e 204/98, de 11 de Julho.

4 - Conteúdo funcional - compete ao técnico superior de 1.ª classe conceber, adaptar e ou aplicar métodos e pareceres técnico-científicos, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos e emitindo pareceres, participar em reuniões e grupos de trabalho de carácter departamental e interdepartamental, tendo em vista a tomada de decisão superior, relativa a matérias integradas na Faculdade de Medicina Veterinária.

5 - O local de trabalho situa-se na Faculdade de Medicina Veterinária, sita na Rua do Professor Cid dos Santos, Pólo Universitário, Alto da Ajuda, 1300-477 Lisboa.

6 - O vencimento é o previsto no mapa I anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Condições de candidatura:

7.1 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

Requisitos gerais - funcionários que satisfaçam as condições estabelecidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Requisitos especiais - que, cumulativamente com o estabelecido no parágrafo anterior, satisfaçam as condições estabelecidas na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção:

8.1 - Serão utilizados, conjuntamente, os seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.2 - Na avaliação curricular serão considerados os seguintes factores, em função das exigências correspondentes ao conteúdo funcional do lugar de técnico superior de 1.ª classe:

a) Habilitação académica, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderarão, desde que devidamente comprovadas, as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área para que o concurso é aberto. Assim, ponderar-se-á, designadamente, a experiência que os candidatos demonstrarem possuir na área do lugar posto a concurso, desenvolvida, nomeadamente, em universidades ou outros estabelecimentos de ensino superior;

d) Qualificação de alguns trabalhos específicos realizados, de especial mérito, mencionados pelos candidatos;

e) Classificação de serviço, na sua expressão quantitativa, convertida na escala de 0 a 20 valores.

8.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Os factores da entrevista profissional de selecção são os seguintes:

a) Qualificação da experiência profissional;

b) Interesse pela valorização e actualização profissional;

c) Capacidade de adaptação profissional;

d) Capacidade de expressão e fluência verbais.

8.4 - Os resultados obtidos na aplicação de cada método de selecção serão classificados de 0 a 20 valores, sendo a classificação final a resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos referidos métodos.

8.5 - O desenvolvimento dos factores relativos à avaliação curricular e à entrevista constará da acta 1.

8.6 - As preferências a atender para a ordenação dos concorrentes, em caso de igualdade de classificação final, são as constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser elaborados em papel branco, de formato A4, nos moldes previstos no Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, e dirigidos à presidente da Faculdade de Medicina Veterinária, podendo ser entregues na Repartição de Pessoal, Expediente e Arquivo desta Faculdade, Rua do Professor Cid dos Santos, Pólo Universitário, Alto da Ajuda, 1300-477 Lisboa, ou ser remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo referido.

9.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e número de telefone, se o tiver);

b) Habilitações literárias;

c) Formação profissional (especializações, cursos, estágios, seminários, etc.);

d) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri se devidamente comprovadas.

9.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional complementar, referindo as acções finalizadas, com indicação da duração e entidade promotora, devendo ser apresentada a respectiva comprovação, através de documento autêntico ou autenticado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias ou fotocópia autenticada do mesmo;

c) Documento comprovativo das classificações de serviço obtidas nos últimos três anos, com especificação das pontuações obtidas (globais e parciais);

d) Declaração, passada pelo serviço de origem, devidamente assinada e autenticada, donde constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Declaração pormenorizada, passada pelo serviço de origem, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, para avaliação da identidade ou afinidade do conteúdo funcional;

f) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito;

g) Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato a apresentação de documentos ou informações complementares sobre os elementos integrantes do currículo ou declaração emitida pelos serviços a que pertencem.

9.4 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal não docente da Faculdade de Medicina Veterinária poderão ser dispensados da apresentação dos documentos constantes no respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido no requerimento de admissão ao concurso,

10 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, no átrio da Secretaria Académica da Faculdade de Medicina Veterinária, sita na Rua de Gomes Freire, 1169-014 Lisboa, ou Pólo Universitário, Alto da Ajuda, Lisboa, e notificadas por ofício registado e ou através de publicação de aviso no Diário da República, 2.ª série, de harmonia com as disposições legais em vigor.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas nos termos da lei aos candidatos, sempre que solicitadas.

12 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Maria Margarida Pereira Nunes do Valle, assessora do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Medicina Veterinária, da Universidade Técnica de Lisboa.

Vogais efectivos:

Doutor Mário Alberto Alcântara de Melo, técnico superior principal do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Medicina Veterinária, da Universidade Técnica de Lisboa.

Licenciado José António Mestre Prates, assistente da Faculdade de Medicina Veterinária, da Universidade Técnica de Lisboa.

Vogais suplentes:

Licenciada Belmira Maria Monteiro Carrapiço, assessora do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Medicina Veterinária, da Universidade Técnica de Lisboa.

Licenciada Maria Salomé Ferro Pereira Gonçalves, assessora do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Medicina Veterinária, da Universidade Técnica de Lisboa.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

4 de Janeiro de 2000. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Lucília Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1741552.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-21 - Portaria 143/90 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, aos quadros de pessoal não docente de sete organismos da Universidade Técnica de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda