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Aviso 4/2000/M, de 19 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 4/2000/M (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 15.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, do n.º 6 do artigo 27.º do Decreto-Lei 128/92, de 4 de Julho, com a redacção dada pela Lei 4/93, de 12 de Fevereiro, e do regulamento aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, autorizado por despacho do Secretário Regional dos Assuntos Sociais e Parlamentares de 2 de Dezembro de 1999, se encontra aberto concurso interno geral para constituição de reservas de recrutamento, ao abrigo da alínea d) do artigo 7.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o n.º 1 da secção I da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, para provimento de um assistente de medicina física e de reabilitação da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal do Centro Hospitalar do Funchal, aprovado pela Portaria 75/98, de 29 de Abril.

2 - O concurso é institucional e aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública ou sejam assistentes eventuais, na vigência do seu contrato, cessando o prazo de validade com o preenchimento do lugar posto a concurso.

3 - Requisitos de admissão:

3.1 - São requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

3.2 - São requisitos especiais:

a) Possuir o grau de assistente de medicina física e de reabilitação ou equivalência, obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

3.3 - Exigências particulares técnico-profissionais - deve constar do programa do internato dos candidatos a frequência de um estágio parcelar de, pelo menos, seis meses em serviço de reabilitação pediátrica, com internamento e consulta de desenvolvimento.

4 - Apresentação das candidaturas:

4.1 - Prazo - o prazo para apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

4.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar do Funchal e entregue na Secretaria-Geral, sita na Avenida de Luís de Camões, 9004-514 Funchal, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 4.1.

4.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, com indicação da freguesia, código postal e número de telefone;

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República onde vem anunciado;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

6 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente ou equivalente;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública ou da situação prevista no n.º 6 do artigo 27.º do Decreto-Lei 128/92, de 4 de Julho, com a redacção dada pela Lei 4/93, de 12 de Fevereiro;

c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae.

7 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 6 implica a não admissão ao mesmo.

7.1 - O documento referido na alínea c) do n.º 6 pode ser substituído por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a esse requisito.

7.2 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão a concurso.

8 - O método de selecção utilizado no concurso é o previsto na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

9 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos do concurso, prevista no n.º 24 da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, será afixada no átrio do Hospital da Cruz de Carvalho.

10 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria Antonieta Pinto Barreto Relvas, chefe de serviço de medicina física e de reabilitação do Centro Hospitalar do Funchal.

Vogais efectivos:

Dr.ª Lígia Maria Freitas Silva Nóbrega, assistente graduada de medicina física e de reabilitação do Centro Hospitalar do Funchal.

Dr.ª Rita Filipa Pereira Martins, assistente graduada de medicina física e de reabilitação do Centro Hospitalar do Funchal.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Berta Vieira Jardim Gonçalves, assistente de medicina física e de reabilitação do Centro Hospitalar do Funchal.

Dr.ª Manuela Araújo de Barros, assistente de medicina física e de reabilitação do Centro Hospitalar do Funchal.

10.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.

7 de Dezembro de 1999. - O Presidente do Conselho de Administração, Mário Filipe Soares Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1740654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-04 - Decreto-Lei 128/92 - Ministério da Saúde

    Define o regime de formação profissional após a licenciatura em Medicina.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-12 - Lei 4/93 - Assembleia da República

    Altera, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 128/92, de 4 de Julho, que define o regime de formação profissional após a licenciatura em Medicina.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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