Aviso 4/2000/M (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 15.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, do n.º 6 do artigo 27.º do Decreto-Lei 128/92, de 4 de Julho, com a redacção dada pela Lei 4/93, de 12 de Fevereiro, e do regulamento aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, autorizado por despacho do Secretário Regional dos Assuntos Sociais e Parlamentares de 2 de Dezembro de 1999, se encontra aberto concurso interno geral para constituição de reservas de recrutamento, ao abrigo da alínea d) do artigo 7.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o n.º 1 da secção I da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, para provimento de um assistente de medicina física e de reabilitação da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal do Centro Hospitalar do Funchal, aprovado pela Portaria 75/98, de 29 de Abril.
2 - O concurso é institucional e aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública ou sejam assistentes eventuais, na vigência do seu contrato, cessando o prazo de validade com o preenchimento do lugar posto a concurso.
3 - Requisitos de admissão:
3.1 - São requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
3.2 - São requisitos especiais:
a) Possuir o grau de assistente de medicina física e de reabilitação ou equivalência, obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;
b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.
3.3 - Exigências particulares técnico-profissionais - deve constar do programa do internato dos candidatos a frequência de um estágio parcelar de, pelo menos, seis meses em serviço de reabilitação pediátrica, com internamento e consulta de desenvolvimento.
4 - Apresentação das candidaturas:
4.1 - Prazo - o prazo para apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
4.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar do Funchal e entregue na Secretaria-Geral, sita na Avenida de Luís de Camões, 9004-514 Funchal, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 4.1.
4.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, com indicação da freguesia, código postal e número de telefone;
b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;
c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República onde vem anunciado;
d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
6 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:
a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente ou equivalente;
b) Documento comprovativo do vínculo à função pública ou da situação prevista no n.º 6 do artigo 27.º do Decreto-Lei 128/92, de 4 de Julho, com a redacção dada pela Lei 4/93, de 12 de Fevereiro;
c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;
d) Cinco exemplares do curriculum vitae.
7 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 6 implica a não admissão ao mesmo.
7.1 - O documento referido na alínea c) do n.º 6 pode ser substituído por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a esse requisito.
7.2 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão a concurso.
8 - O método de selecção utilizado no concurso é o previsto na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.
9 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos do concurso, prevista no n.º 24 da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, será afixada no átrio do Hospital da Cruz de Carvalho.
10 - Constituição do júri:
Presidente - Dr.ª Maria Antonieta Pinto Barreto Relvas, chefe de serviço de medicina física e de reabilitação do Centro Hospitalar do Funchal.
Vogais efectivos:
Dr.ª Lígia Maria Freitas Silva Nóbrega, assistente graduada de medicina física e de reabilitação do Centro Hospitalar do Funchal.
Dr.ª Rita Filipa Pereira Martins, assistente graduada de medicina física e de reabilitação do Centro Hospitalar do Funchal.
Vogais suplentes:
Dr.ª Maria Berta Vieira Jardim Gonçalves, assistente de medicina física e de reabilitação do Centro Hospitalar do Funchal.
Dr.ª Manuela Araújo de Barros, assistente de medicina física e de reabilitação do Centro Hospitalar do Funchal.
10.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.
7 de Dezembro de 1999. - O Presidente do Conselho de Administração, Mário Filipe Soares Rodrigues.