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Aviso 925/2000, de 19 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 925/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 18/99 - concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de auxiliar de acção médica da carreira de pessoal dos serviços gerais. - 1 - Faz-se público que, por despacho do conselho de administração do Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis de 16 de Dezembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para auxiliar de acção médica da carreira de pessoal dos serviços gerais para provimento de dois lugares do quadro de pessoal do Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis, aprovado pela Portaria 764/93, de 30 de Agosto (Diário da República, 1.ª série-B, n.º 203).

2 - O preenchimento dos lugares postos a concurso faz-se por conta das quotas de descongelamento aprovadas pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, atribuídas a este Hospital para o ano em curso, por despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999.

2.1 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública sobre a possibilidade de haver excedentes, funcionários ou agentes considerados subutilizados na correspondente área profissional, a mesma informou não os haver, pelo ofício n.º 13 585, de 12 de Novembro de 1999.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se, nomeadamente, os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 231/92, de 21 de Outubro, 6/96, de 31 de Janeiro e 413/99, de 15 de Outubro despacho 61/95, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.

4 - Validade - o concurso destina-se ao preenchimento dos lugares indicados, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o previsto ao anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, que dele faz parte integrante.

6 - Vencimento - o vencimento é o correspondente ao escalão e índice para as categorias de ingresso da carreira de pessoal dos serviços gerais constante do anexo I ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

7 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis, Largo de Riso Terra, 3720 Oliveira de Azeméis.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem satisfazer os requisitos constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

8.2 - Requisitos especiais - possuir como habilitações literárias a escolaridade obrigatória.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são:

a) Provas gerais de conhecimentos, de carácter eliminatório;

b) Provas específicas de conhecimento, de carácter eliminatório;

c) Entrevista de selecção.

9.1 - A prova de conhecimentos gerais é escrita, terá a duração máxima de uma hora e visa avaliar, de modo global, os conhecimentos a nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas de língua portuguesa e matemática, e ainda os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente nas áreas de saúde, higiene e meio ambiente.

9.2 - A prova de conhecimentos específicos é oral, revestindo a forma teórica, com uma duração máxima de uma hora, e visa avaliar a preparação para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso.

9.3 - Os critérios de apreciação da entrevista profissional e o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis e entregue no Serviço de Pessoal, sito no Largo de Riso Terra, 3720 Oliveira de Azeméis, durante o período das 9 às 12 e das 14 às 16 horas, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedido até ao limite do prazo fixado no n.º 1 deste aviso, dele fazendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data do nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Indicação do concurso e referência ao Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Menção dos documentos que acompanham o requerimento;

e) Categoria profissional, natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço onde o requerente exerce funções, se for caso disso;

f) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

10.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Documentos comprovativos dos requisitos gerais exigidos no n.º 8.1 do presente aviso de abertura.

11 - A apresentação dos documentos exigidos na alínea b) do n.º 10.1 pode ser dispensada desde que o candidato declare no requerimento, sob compromisso de honra, que reúne esses requisitos.

12 - Publicitação das listas - a publicitação das listas de candidatos e de classificação final será feita de acordo com o previsto nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13.1 - Assiste ao júri, em caso de dúvida, a faculdade de solicitar aos candidatos a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Ivone Maria Natividade Miranda Veiga Miranda, encarregada dos serviços gerais do Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis.

Vogais efectivos:

Rosa Almeida Soares Guimarães, encarregada de sector do Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis.

Maria Odete Ferreira Nunes da Silva, auxiliar de acção médica do Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis.

Vogais suplentes:

Zélia Maria Marques dos Santos, auxiliar de acção médica do Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis.

Maria da Conceição Pereira Ribeiro, auxiliar de acção médica do Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis.

14.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

20 de Dezembro de 1999. - O Administrador-Delegado, Luís Manuel de Sousa Matias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1740621.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-30 - Portaria 764/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS, PUBLICADO EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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