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Aviso 924/2000, de 19 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 924/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 19/99 - Concurso externo de ingresso de operador de sistema de 2.ª classe da carreira de operador de sistema do grupo de pessoal de informática. - 1 - Nos termos dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 23/91, de 11 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho, e da Portaria 244/97, de 11 de Abril, e para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho do conselho de administração de 16 de Dezembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso na carreira específica de operador de sistema, tendo em vista o preenchimento de um lugar de operador de sistema de 2.ª classe existente no quadro deste Hospital, aprovado pela Portaria 764/93, de 30 de Agosto.

2 - O preenchimento do lugar posto a concurso faz-se por conta da quota de descongelamento atribuída a este Hospital para o ano de 1999 - conforme informação da Administração Regional de Saúde do Centro através do seu ofício n.º 10 862, de 21 de Setembro de 1999, aprovada pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999.

2.1 - O concurso destina-se ao preenchimento de um lugar e esgota-se com o seu preenchimento.

2.2 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal qualificado para o exercício das funções em situação de disponibilidade ou inactividade, pelo ofício n.º 13 591, de 12 de Novembro.

3 - Conteúdo funcional - as funções a prover são as estabelecidas no n.º 4.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril.

4 - O local de trabalho é no Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis e as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública. A remuneração, correspondente a operador de sistema de 2.ª classe da carreira específica de operador de sistema, será a constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro.

5 - O provimento do lugar vago fica condicionado à realização de um estágio, conforme o previsto nos artigos 11.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, e 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

5.1 - A realização, avaliação e classificação final do estágio estão sujeitas, com as necessárias adaptações, ao Regulamento do Estágio para Ingresso na Carreira Técnica dos Hospitais, aprovado pelo Decreto-Lei 23/94, do Ministro da Saúde, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994, integrando, de acordo com artigo 11.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, a frequência de cursos de formação directamente relacionados com as funções a exercer, salvo se os candidatos já possuírem a formação exigida.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações mínimas legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - São requisitos especiais os exigidos no artigo 8.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, nomeadamente possuir o curso de formação técnico-profissional na área de informática de duração não inferior a três anos, para além de nove anos de escolaridade, ou o 12.º ano da via profissionalizante da área de informática, ou curso complementar do ensino secundário e formação profissional em informática adequada ao conteúdo funcional do cargo a exercer.

7 - Métodos de selecção:

7.1 - Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Provas de conhecimento;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

8 - A prova de conhecimento é eliminatória, sendo excluídos os candidatos que na mesma obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferior a 9,5 valores.

8.1 - O programa de provas de conhecimentos consta do despacho 13 381/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e do despacho 61/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final e respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada. Também constam em acta do júri os temas da prova de conhecimentos específicos, bem como a natureza e duração das provas.

9 - Formalização de candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao conselho de administração do Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis e entregue no Serviço de Pessoal deste Hospital, das 9 às 12 e das 14 às 16 horas, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

9.2 - Dos requerimentos deverão constar:

a) Identificação completa (nome, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), situação militar, se for caso disso, número fiscal, morada, código postal e telefone, se o tiver;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;

f) Identificação dos documentos que instruam o requerimento.

9.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo da posse dos requisitos gerais para o provimento, previsto no n.º 5.1 do presente aviso, ou certidão passada pelos serviços a que se encontra vinculado, se for o caso disso, ou declaração, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais para o provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional;

d) Três exemplares do curriculum vitae, em formato A4.

9.4 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - A relação de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas no placard no Serviço de Pessoal do Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis.

11 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Carmo António Lopes Esperança, assistente administrativo principal do Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis.

Vogais efectivos:

Jorge Eduardo de Oliveira Martins, técnico superior de informática principal do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde.

Maria Luísa Eiró Mesquita Dutra Figueiredo, operadora de sistemas principal Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde.

Vogais suplentes:

Leonel Nunes dos Santos Rocha, técnico superior de informática principal Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde.

Maria Adélia Martins Ferreira Belo dos Santos, operadora de sistemas principal Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde.

11.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

20 de Dezembro de 1999. - O Administrador-Delegado, Luís Manuel de Sousa Matias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1740620.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-30 - Portaria 764/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS, PUBLICADO EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-27 - Decreto-Lei 23/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    ATRIBUI A ADMINISTRAÇÃO DE MACAU A COMPETENCIA PARA EMITIR DOCUMENTOS DE LICENCIAMENTO E DE CERTIFICACAO DE OPERADORES DE TRANSPORTE AÉREO E DE MATERIAL E PESSOAL AERONÁUTICO, NO ÂMBITO DO ESPAÇO AÉREO DO TERRITÓRIO E DO INTERNACIONAL CONFIADO A JURISDIÇÃO DE MACAU.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-26 - Decreto-Lei 177/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 23/91, de 11 de Janeiro (estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática), nomeadamente no que se refere a remuneração das categorias específicas de informática, aos requisitos habilitacionais de acesso na carreira de técnico superior de informática e a caracterização e funcionamento dos serviços de informática de grande dimensão. Procede ainda à alteração e clarificação do sentido e alcance de alguns dos seus normativos, tais como os relativos ao (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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