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Aviso 905/2000, de 19 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 905/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro, faz-se público que se encontram afixadas nesta Escola as listas de antiguidade do pessoal docente deste estabelecimento, reportando-se a 31 de Agosto de 1999.

Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso para reclamações ao dirigente máximo do serviço, nos termos do artigo 96.º do citado decreto-lei.

29 de Outubro de 1999. - O Presidente do Conselho Executivo, José Fernando de Sousa Caetano

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1740596.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Decreto-Lei 497/88 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos. Prevê a organização, pelos serviços e organismos, em cada ano, de listas de actividade dos funcionários com referência a 31 de Dezembro do ano anterior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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