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Aviso 898/2000, de 19 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 898/2000 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para a categoria de técnico profissional principal da carreira de agente técnico agrícola. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, faz-se público que, por despacho do presidente do Instituto Nacional de Investigação Agrária (INIA) de 11 de Outubro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias a contar da data de publicação no Diário de República do presente aviso, concurso interno de acesso misto para a categoria de técnico profissional principal da carreira de agente técnico agrícola do quadro de pessoal do INIA, constante da Portaria 958/93, de 1 de Outubro, com as seguintes quotas: três lugares destinados a funcionários do quadro do INIA e um lugar a ser preenchido por um funcionário pertencente a qualquer outro organismo da Administração Pública.

2 - Conteúdo funcional - execução de trabalhos em técnicas de produção agrária.

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento dos lugares mencionados, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, 101/93, de 2 de Abril e 204/98, de 11 de Julho, a Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e a Portaria 958/93, de 1 de Outubro.

5 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar. As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

6 - Local de trabalho - será na área pertencente a qualquer dos serviços que integram o INIA.

7 - Método de selecção e classificação final:

7.1 - No presente concurso será aplicado o método de avaliação curricular dos candidatos, onde se consideram e se ponderam a habilitação literária de base, as habilitações profissionais, a actividade profissional, a experiência profissional, a classificação profissional dos últimos três anos e outros elementos relevantes para a avaliação do mérito profissional devidamente comprovados.

7.2 - A classificação final de avaliação curricular será o resultado da aplicação da fórmula:

CF=(HL+(2xHP)+(3xAP)+(3xEP)+CS)/10

em que:

CF=classificação final;

HL=habilitações literárias;

HP=habilitações profissionais;

AP=actividade profissional;

EP=experiência profissional=(0,5xtempo na categoria)+ (0,3xtempo na carreira)+(0,2xtempo na função pública);

CS=classificação de serviço.

7.3 - Os resultados na aplicação da fórmula referida levam à obtenção de uma nota. Todos os valores devem ser calculados com duas casas decimais. Consideram-se aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação igual ou superior a 9,50 valores.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser dirigidos ao presidente do INIA, com a indicação do concurso, podendo ser entregues pessoalmente na Repartição Administrativa dos Serviços Centrais do INIA, Rua de Barata Salgueiro, 37, 3.º, 1250-042 Lisboa, ou remetidos pelo correio para aquela morada, com aviso de recepção, expedidos até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

8.2 - Do requerimento de admissão ao concurso deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, categoria profissional, serviço a que pertence e vínculo actual, número e validade do bilhete de identidade, bem como a entidade que o emitiu, situação militar, residência e número de telefone);

b) Certificado de habilitações literárias ou fotocópia autenticada;

c) Certificado das habilitações profissionais (cursos de formação, estágios e especialização relacionados com a área funcional dos lugares a concurso);

d) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para os lugares a prover, com menção expressa da categoria e serviço a que faz referência, bem como o tempo de permanência;

e) Indicação das funções actuais que considera mais relevantes para o lugar a que se candidata;

f) Fotocópia autenticada das fichas de classificação de serviço dos últimos três anos.

8.3 - Os requerimentos de admissão deverão acompanhar-se dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae actualizado, datado e assinado;

b) Declaração das habilitações profissionais ou certificados de cursos de formação, estágios e especializações;

c) Declaração comprovativa das funções que desempenha e da experiência profissional no cargo a que se candidata;

d) Declaração actualizada, produzida e autenticada pelos serviços de origem do candidato, onde constem, de forma inequívoca, o tempo de serviço prestado na categoria, na carreira e a situação na função pública;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam convenientes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão considerados quando devidamente confirmados e documentados, citando-se a título exemplificativo funções de chefia;

f) As falsas declarações serão puníveis nos termos da lei.

9 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato a apresentação de documentos ou informações complementares sobre os elementos integrantes do currículo ou declarações emitidas pelo serviço a que pertence.

10 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas, consoante os casos, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, dos n.os 3 e 4 do artigo 38.º e do artigo 40.º, todos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Em caso de igualdade de classificação, aplicar-se-ão os critérios a que se reporta o artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - A composição do júri será seguinte:

Presidente - Engenheiro João Paulo Carneiro, assistente de investigação da Estação Nacional de Melhoramento de Plantas.

1.º vogal efectivo - Engenheira Maria Eugénia V. S. Rato da Rocha, assessora da Estação Florestal Nacional.

2.º vogal efectivo - Engenheira Maria Teresa Carvalho, assistente de investigação da Estação Nacional de Melhoramento de Plantas.

1.º vogal suplente - Engenheiro António Morais da Silva, engenheiro técnico principal da Estação Florestal Nacional.

2.º vogal suplente - Engenheiro João António Cócó, engenheiro técnico especialista da Estação Nacional de Melhoramento de Plantas.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

13 de Dezembro de 1999. - O Presidente do Júri, João Paulo Carneiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1740579.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-02 - Decreto-Lei 101/93 - Ministério da Agricultura

    Aprova a lei orgânica do Instituto Nacional de Investigação Agrária (INIA).

  • Tem documento Em vigor 1993-10-01 - Portaria 958/93 - Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Agricultura

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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