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Aviso 896/2000, de 19 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 896/2000 (2.ª série). - Nos termos do Decreto-Lei 28 468, de 15 de Fevereiro de 1938, e do Decreto Regulamentar 11/97, de 30 de Abril:

a) São classificados de interesse público os seguintes exemplares pertencentes à Câmara Municipal de Lisboa:

Uma Chorisia crispiflora H. B. et K, existente no Jardim do Príncipe Real, freguesia de São Mamede, concelho de Lisboa;

Uma Chorisia crispiflora H. B. et K, existente no Jardim de Alfredo Keil (Praça da Alegria), freguesia de São José, concelho de Lisboa;

Um maciço de oito Tipuana tipu (Benth.) Kuntze, existente no Jardim de Nuno Álvares, em Santos, na freguesia de Santos-o-Velho;

Um maciço de Pinus canariensis Sweet e Sprengel, vulgarmente conhecidos por pinheiros-das-canárias, existente no Parque Florestal de Monsanto, na freguesia de Benfica;

b) São desclassificados de interesse público os seguintes exemplares:

Seis Celtis australis L., vulgarmente conhecidos por lódãos bastardos, existentes no Jardim de Alfredo Keil (Praça da Alegria), freguesia de São José, pertencentes à Câmara Municipal de Lisboa.

Estas árvores apresentam alguma degradação, sendo frequente a queda de pequenos ramos, que podem vir a causar prejuízos.

14 de Dezembro de 1999. - O Director de Serviços, Victor Louro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1740571.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1938-02-15 - Decreto-Lei 28468 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública

    Regula o arranjo, incluindo o corte e a derrama, das árvores em jardins, parques, matas ou manchas de arvoredo existentes nas zonas de protecção de monumentos nacionais, edifícios de interesse público do Estado de reconhecido valor arquitectónico.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-30 - Decreto Regulamentar 11/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral das Florestal (DGF), serviço central do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa, investido nas funções de autoridade florestal nacional. Define os órgãos, serviços e competências da DGF e aprova o quadro de pessoal dirigente, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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