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Aviso 891/2000, de 19 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 891/2000 (2.ª série). - 1 - Por deliberação da direcção de 10 de Dezembro de 1999 e ao abrigo do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis, contado a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para preenchimento de quatro lugares de técnico profissional de 1.ª classe do quadro de pessoal do IDICT, aprovado pela Portaria 596-B/93, de 21 de Junho, e alterado nos termos do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro, para as áreas de apoio à gestão e inspectiva.

2 - O presente concurso é válido para as vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - O conteúdo funcional dos lugares a prover é o descrito no anexo II à Portaria 596-B/93, de 21 de Junho.

4 - Os locais de trabalho situam-se nos serviços centrais e nas localidades onde estão sediados os serviços periféricos do IDICT, a que se refere o anexo I do Decreto-Lei 219/93, de 16 de Junho.

5 - A remuneração é a resultante da aplicação do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar. As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

6 - Os requisitos gerais de admissão a concurso são os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, sendo os especiais a posse da categoria de técnico profissional de 2.ª classe com um mínimo de três anos na respectiva categoria classificados de Bom.

7 - O método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - A ordenação dos candidatos é feita de harmonia com a classificação final, a qual será expressa numa escala de 0 a 20 valores.

10 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente da direcção do IDICT, dele devendo constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria e serviço a que está vinculado;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98;

e) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

11 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato, do qual constem as habilitações literárias e profissionais, experiência profissional, com indicação das funções que exerce e as desempenhadas anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional (estágios, especializações, acções de formação, seminários e outros), com indicação da entidade promotora, das datas em que foram realizados, do tempo (em horas) de duração dos mesmos, devendo ainda ser apresentada a respectiva comprovação através de documento autêntico ou autenticado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

d) Declaração actualizada, devidamente autenticada, da qual constem inequivocamente a existência e a natureza do vínculo, a categoria e o tempo de serviço, contado até ao termo do prazo de admissão das candidaturas, na categoria, na carreira e na função pública;

e) Documentos comprovativos da expressão quantitativa da classificação de serviço dos últimos três anos, devidamente autenticados;

f) Declarações ou documentação comprovativa das circunstâncias referidas na alínea e) do número anterior, sem o que não serão as mesmas consideradas.

11.1 - As declarações e os documentos referidos nas alíneas d) e e) do número anterior serão oficiosamente entregues ao júri pela Secção de Pessoal e Assuntos Gerais relativamente aos candidatos que pertençam ao quadro do IDICT, ficando estes, igualmente, dispensados da apresentação dos documentos a que se referem as alínea b) e c), desde que os mesmos se encontrem arquivados no respectivo processo individual.

l2 - O requerimento e demais documentação devem ser apresentados até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, sendo entregues pessoalmente, contra recibo, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para o IDICT, Secção de Pessoal e Assuntos Gerais, Praça de Alvalade, 1, 1700 Lisboa, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.

13 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como nos termos dos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 38.º e dos n.os 1, 2 e 5 do artigo 40.º do citado Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Marília Carvalho Cerlheiro Neves, chefe de secção.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria de Fátima Antunes Cunha Campos de Almeida, chefe de secção, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Maria Helena Henrique Fernandes Nunes, técnica profissional principal.

Vogais suplentes:

Reinaldo António Laranjinha Rebola, assistente administrativo especialista.

José Luís Ramos Mantas, técnico profissional especialista.

28 de Dezembro de 1999. - A Directora de Serviços, Maria Teresa Rodrigues Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1740562.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-16 - Decreto-Lei 219/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Cria o Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho (IDICT).

  • Tem documento Em vigor 1993-06-21 - Portaria 596-B/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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