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Aviso 870/2000, de 18 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 870/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 23/91, de 11 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho, da Portaria 244/97, de 11 de Abril, do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, faz-se público que, por despacho do administrador-delegado de 6 de Dezembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso externo geral de ingresso para admissão a estágio na carreira técnica superior de informática para provimento de um lugar vago na categoria de técnico superior de informática de 2.ª classe do quadro de pessoal desta Maternidade, aprovado pela Portaria 313/99, de 12 de Maio.

2 - O lugar referido foi descongelado pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999.

3 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existirem técnicos da carreira de pessoal técnico superior de informática, excedentes ou subutilizados.

4 - Validade do concurso - o concurso destina-se ao provimento do lugar referido, caducando com o seu preenchimento.

5 - Conteúdo funcional - o constante do n.º 2.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril.

6 - Local de trabalho - Maternidade de Júlio Dinis, sita no Largo da Maternidade, 4050-371 Porto.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão ao concurso os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou seja:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - encontrar-se nas condições previstas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, e habilitado com licenciatura em Informática.

8 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o correspondente ao escalão previsto para estagiário de técnico superior de informática, de acordo com a escala salarial do mapa anexo ao Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

9 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao administrador-delegado da Maternidade de Júlio Dinis, podendo ser entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

9.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence, se for caso disso;

c) Habilitações literárias;

d) Identificação do concurso, especificando o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;

e) Quaisquer circunstâncias que se reputem susceptíveis de influir na apreciação do mérito ou de constituir motivo de preferência legal devidamente documentadas;

f) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

9.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo da posse dos requisitos gerais para provimento, previstos no n.º 7.1 do presente aviso;

b) Documento comprovativo da posse da licenciatura;

c) Documento comprovativo da natureza do vínculo a qualquer estabelecimento ou serviço, se for caso disso;

d) Três exemplares do curriculum vitae.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Métodos de selecção:

a) Provas de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional.

12.1 - A prova de conhecimentos consistirá numa prova escrita, destinando-se a avaliar o nível de conhecimentos exigidos para o exercício das funções em causa, cujo programa se encontra aprovado por despacho de 11 de Dezembro de 1995 da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 31 de Dezembro de 1995.

13 - A entrevista profissional de selecção terá em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes aspectos:

a) Capacidade de análise e concepção;

b) Atitude comportamental;

c) Motivação profissional;

d) Sentido crítico e de responsabilidade.

14 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - Regime de estágio - o estágio terá a duração de um ano e obedece às regras previstas no artigo 11.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro.

16 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas no placard junto ao serviço de pessoal desta Maternidade.

17 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. José Barbosa Castanheira, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Ana Maria Vinheiras Cordeiro, técnica superior principal.

2.º Dr.ª Raquel Maria Macedo Pires Deveza, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Maria da Graça de Figueiredo Carvalho e Silva, técnica superior principal.

2.º Dr.ª Cristina Maria Ferreira Carvalho, técnica superior principal.

Todos os elementos do júri fazem parte do quadro de pessoal do Instituto de Gestão Informática e Financeira do Ministério da Saúde.

18 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

29 de Dezembro de 1999. - O Administrador-Delegado, Adelino Gouveia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1740449.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-26 - Decreto-Lei 177/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 23/91, de 11 de Janeiro (estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática), nomeadamente no que se refere a remuneração das categorias específicas de informática, aos requisitos habilitacionais de acesso na carreira de técnico superior de informática e a caracterização e funcionamento dos serviços de informática de grande dimensão. Procede ainda à alteração e clarificação do sentido e alcance de alguns dos seus normativos, tais como os relativos ao (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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