Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 869/2000, de 18 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 869/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do conselho de administração de 28 de Dezembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso

externo geral de ingresso para admissão a estágio na carreira de engenheiro do grupo de pessoal técnico superior com vista ao preenchimento de um lugar na categoria de técnico superior de 2.ª classe do quadro de pessoal desta Maternidade, aprovado pela Portaria 313/99, de 12 de Maio.

2 - Validade do concurso - o concurso destina-se ao provimento do lugar referido, caducando com o seu preenchimento.

3 - O lugar referido foi objecto de descongelamento de admissões para o ano de 1999, fixado pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999.

4 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existirem técnicos da carreira de pessoal técnico superior na situação de disponibilidade ou inactividade.

5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao técnico superior funções de investigação, estudo, concepção e adopção de métodos e procedimentos técnico-científicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior.

6 - Local de trabalho - Maternidade de Júlio Dinis, sita no Largo da Maternidade, 4050-371 Porto.

7 - Remuneração e regalias sociais - a remuneração é a fixada para a categoria de estagiário do grupo de pessoal da carreira técnica superior, de acordo com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro. As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

8 - Regime de estágio - o estágio terá a duração de um ano e obedece às regras previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e no regulamento do estágio aprovado pelo despacho 23/94, de 10 de Maio, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994.

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão ao concurso os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou seja:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais - possuir a licenciatura em Engenharia Mecânica ou Engenharia Electromecânica.

10 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à presidente do conselho de administração da Maternidade de Júlio Dinis, podendo ser entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

10.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence, se for caso disso;

c) Habilitações literárias;

d) Identificação do concurso, especificando o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;

e) Quaisquer circunstâncias que se reputem susceptíveis de influir na apreciação do mérito ou de constituir motivo de preferência legal, devidamente documentadas;

f) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

10.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo da posse dos requisitos gerais para provimento, previsto no n.º 9.1 do presente aviso;

b) Documento comprovativo da posse da licenciatura;

c) Documento comprovativo da natureza do vínculo a qualquer estabelecimento ou serviço, se for caso disso;

d) Três exemplares do curriculum vitae.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Métodos de selecção:

a) Provas de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional.

13.1 - A prova de conhecimentos gerais e específica, de acordo com o previsto nos artigos 19.º, 20.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, será escrita, versando os seguintes temas:

Temas gerais:

1) Orgânica do Ministério da Saúde (Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro);

2) Estatuto do Serviço Nacional de Saúde (Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro);

3) Lei de Bases de Saúde (Lei 48/90, de 24 de Agosto);

4) Princípios gerais do procedimento administrativo (Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro);

Temas específicos:

1) Regime geral de recrutamento e selecção de pessoal para a Administração Pública (Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho);

2) Regime jurídico das despesas públicas (Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e Portaria 949/99, de 28 de Outubro);

3) Reclamação e recursos administrativos (Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro);

4) Notificações e prazos (Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro).

13.2 - A prova escrita de conhecimentos gerais e específicos, classificada de 0 a 20 valores, terá a duração de duas horas.

14 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

15 - De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a legislação considerada necessária à preparação dos candidatos para a prova de conhecimentos gerais e específicos é a que a seguir se indica:

Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro;

Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro;

Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;

Lei 48/90, de 24 de Agosto;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Portaria 44/98, de 27 de Janeiro;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

Portaria 949/99, de 28 de Outubro.

16 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas no placard junto ao Serviço de Pessoal desta Maternidade.

17 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Adelino Paulo Gouveia, administrador-delegado da Maternidade de Júlio Dinis.

Vogais efectivos:

1.º Manuel Duarte Fernandes Campilho, engenheiro electrotécnico do SUCH - Serviço de Utilização Comum dos Hospitais.

2.º Vítor Manuel Agostinho, engenheiro mecânico do SUCH - Serviço de Utilização Comum dos Hospitais.

Vogais suplentes:

1.º Carlos Pinhão Fidalgo Pires, engenheiro electrotécnico do SUCH - Serviço de Utilização Comum dos Hospitais.

2.º Francisco Carlos Brito, engenheiro electrotécnico do SUCH - Serviço de Utilização Comum dos Hospitais.

18 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

29 de Dezembro de 1999. - O Administrador-Delegado, Adelino Gouveia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1740448.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-28 - Portaria 949/99 - Ministério das Finanças

    Aprova os modelos (publicados em anexo) dos seguintes documentos de contratação pública: caderno de encargos; programa de concurso público; programa de concurso limitado por prévia qualificação; programa de concurso sem apresentação de candidaturas; programa de concurso por negociação com publicação prévia de anúncio; programa de concurso por negociação sem publicação prévia de anúncio; garantia bancária/seguro de caução-artigo 72º do Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho; garantia/seguro de caução-artigo 69 (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda