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Aviso 856/2000, de 18 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 856/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 30/99 - concurso institucional externo para provimento de um lugar de assistente hospitalar de patologia clínica da carreira médica hospitalar. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 25.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, e supletivamente pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que, por despacho do conselho de administração de 2 de Novembro de 1999, se encontra aberto concurso institucional externo para provimento de um lugar de assistente hospitalar de patologia clínica da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal médico deste Hospital, aprovado pela Portaria 924/95, de 21 de Julho.

2 - O concurso é externo, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos de admissão, estejam ou não vinculados à função pública.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga anunciada, caducando com o seu preenchimento.

4 - O concurso é aberto ao abrigo da quota de descongelamento atribuída pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, tendo sido previamente feita a consulta à Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de excedentes disponíveis relativamente ao pessoal objecto do concurso, esta informou não existirem.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5.2 - São requisitos especiais de admissão:

a) Possuir o grau de assistente na área profissional a que respeita o concurso ou equivalente, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 22.º e do artigo 29.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

6 - Local de trabalho:

6.1 - O local de trabalho é no Hospital de São Pedro Pescador, Póvoa de Varzim, ou em outras instituições com as quais este Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

6.2 - O regime de trabalho é desenvolvido em horário desfasado, nos termos das disposições legais em vigor nesta matéria.

7 - Apresentação das candidaturas:

7.1 - A candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Pedro Pescador, Póvoa de Varzim, e entregue no Serviço de Pessoal nas horas de expediente (das 9 horas às 10 horas e 30 minutos e das 14 horas às 15 horas e 30 minutos), pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 7.3.

7.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, estado civil, naturalidade, residência, código postal e número de telefone, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República onde vem anunciado, bem como o concurso a que se candidata;

d) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

7.3 - O prazo para apresentação de candidaturas é de 30 dias úteis, contando-se o prazo a partir da data da publicação do aviso no Diário da República.

7.4 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da respectiva área profissional a que respeita o concurso ou equivalente e respectivo diploma;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública, nos casos em que tal situação exista;

c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae;

e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

f) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência;

g) Certificado do registo criminal;

h) Aos candidatos vinculados à função pública, a apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), e), f) e g) pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos ou por certidão passada pelo serviço a que o mesmo esteja vinculado.

7.5 - A não apresentação no prazo da candidatura dos documentos referidos na alínea a) implica a não admissão ao concurso.

8 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

8.1 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.

9 - Selecção dos candidatos - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, com observância do disposto nos n.os 26 a 29.3 da secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

10 - Divulgação das listas:

10.1 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada no placard do Serviço de Pessoal, com notificação dos candidatos por ofício registado com aviso de recepção, nos termos do n.º 24.2 da secção V da referida portaria.

10.2 - A lista de classificação final será publicada no Diário da República, 2.ª série, nos termos do n.º 34 da secção VII da mesma portaria.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Isabel Portela Afonso Ferreira, assistente e directora do serviço de patologia clínica do Hospital de São Pedro Pescador.

Vogais efectivos:

Dr.ª Julieta Leontina Madureira Almeida, chefe de serviço e directora do serviço de patologia clínica da Maternidade de Júlio Dinis, Porto.

Dr.ª Valquíria Maria Gita Costa Alves, assistente graduada de patologia clínica do Hospital de Pedro Hispano, Matosinhos.

Vogais suplentes:

Dr. Paulo José Choupina Amaral Borges Pires, assistente graduado de patologia clínica e director clínico do Hospital Distrital de Lamego.

Dr. António Tadeu Conceição Constante Rocha, assistente graduado de patologia clínica do Hospital de Santa Maria Maior, Barcelos.

12 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente em caso de falta ou impedimento.

13 de Dezembro de 1999. - O Director, Victor Manuel Ramalho Saraiva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1740435.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Portaria 924/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital de São Pedro o Pescador, aprovado pela Portaria 749/87 de 1 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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