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Aviso 851/2000, de 18 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 851/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso ao nível 2 de enfermeiro especialista na área médico-cirúrgica. - 1 - Por despacho do conselho de administração do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja de 18 de Novembro de 1999, no uso da competência delegada, faz-se público que, nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso ao nível 2 para provimento de três lugares de enfermeiro especialista na área médico-cirúrgica existente no quadro de pessoal do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja, aprovado pela Portaria 856/97, de 10 de Setembro.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares existentes, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - as funções inerentes aos lugares postos a concurso são as constantes do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.

5 - Vencimento - o correspondente aos índices da respectiva categoria, de acordo com a tabela n.º 1 anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

6 - Método de selecção - será utilizado o método de avaliação curricular, de acordo com o n.º 5 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão ao concurso os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

7.2 - Requisitos especiais:

a) Estar habilitado com o curso de Enfermagem Geral ou equivalente;

b) Possuir uma das situações previstas nas alíneas a), b) ou c) do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

c) Ser enfermeiro habilitado com um curso de estudos superiores especializados em Enfermagem ou equivalente que habilite para a prestação de cuidados de enfermagem, neste caso na área de especialização em enfermagem médico-cirúrgica, vertente de oncologia.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - O prazo de apresentação é de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

8.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja, solicitando a sua admissão ao concurso e entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.

8.3 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, residência, código postal, telefone e número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que pertence;

c) Habilitações literárias;

d) Habilitações profissionais e, no caso presente, possuir o curso de especialização na área de especialização em enfermagem médico-cirúrgica;

e) Identificação do curso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde o aviso vem publicado;

f) Outros elementos que o candidato julgue necessários para apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

g) Menção dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

8.4 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento que comprove reunir os requisitos mencionados no n.º 7 deste aviso;

b) Documento comprovativo das habilitações pós-básicas (especializações legalmente instituídas);

c) Documento comprovativo do tempo de serviço prestado como enfermeiro nos diversos níveis;

d) Documento comprovativo da classificação de serviço do último triénio;

e) Três exemplares do curriculum vitae.

9 - Os candidatos funcionários do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja ficam dispensados da apresentação dos documentos que existam nos seus processos individuais, desde que declarem, sob compromisso, a situação precisa em que se encontrem relativamente a cada um dos requisitos gerais e especiais de admissão, conforme consta do n.º 7 deste aviso.

9.1 - O disposto nos números anteriores não impede que o júri exija a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - A publicitação das listas será efectuada nos termos dos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

11 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei penal.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Maria de Lurdes dos Santos Cardoso Transmontano, enfermeira-chefe do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.

Vogais efectivos:

Maria Helena Mira Trigueiros Sampaio, enfermeira-chefe do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.

António Carlos Barros da Costa, enfermeiro especialista do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.

Vogais suplentes:

António Mendes da Silva, enfermeiro-chefe do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.

Cidália de Fátima Carvoeiras Nobre, enfermeira especialista do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.

13 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

20 de Dezembro de 1999. - O Administrador Hospitalar, Manuel Guerreiro Milho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1740428.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-10 - Portaria 856/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja, o qual é substituido pelo quadro publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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