Aviso 851/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso ao nível 2 de enfermeiro especialista na área médico-cirúrgica. - 1 - Por despacho do conselho de administração do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja de 18 de Novembro de 1999, no uso da competência delegada, faz-se público que, nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso ao nível 2 para provimento de três lugares de enfermeiro especialista na área médico-cirúrgica existente no quadro de pessoal do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja, aprovado pela Portaria 856/97, de 10 de Setembro.
2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares existentes, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Conteúdo funcional - as funções inerentes aos lugares postos a concurso são as constantes do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
4 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.
5 - Vencimento - o correspondente aos índices da respectiva categoria, de acordo com a tabela n.º 1 anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.
6 - Método de selecção - será utilizado o método de avaliação curricular, de acordo com o n.º 5 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão ao concurso os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;
7.2 - Requisitos especiais:
a) Estar habilitado com o curso de Enfermagem Geral ou equivalente;
b) Possuir uma das situações previstas nas alíneas a), b) ou c) do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;
c) Ser enfermeiro habilitado com um curso de estudos superiores especializados em Enfermagem ou equivalente que habilite para a prestação de cuidados de enfermagem, neste caso na área de especialização em enfermagem médico-cirúrgica, vertente de oncologia.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - O prazo de apresentação é de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
8.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja, solicitando a sua admissão ao concurso e entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.
8.3 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, residência, código postal, telefone e número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);
b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que pertence;
c) Habilitações literárias;
d) Habilitações profissionais e, no caso presente, possuir o curso de especialização na área de especialização em enfermagem médico-cirúrgica;
e) Identificação do curso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde o aviso vem publicado;
f) Outros elementos que o candidato julgue necessários para apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;
g) Menção dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.
8.4 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Documento que comprove reunir os requisitos mencionados no n.º 7 deste aviso;
b) Documento comprovativo das habilitações pós-básicas (especializações legalmente instituídas);
c) Documento comprovativo do tempo de serviço prestado como enfermeiro nos diversos níveis;
d) Documento comprovativo da classificação de serviço do último triénio;
e) Três exemplares do curriculum vitae.
9 - Os candidatos funcionários do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja ficam dispensados da apresentação dos documentos que existam nos seus processos individuais, desde que declarem, sob compromisso, a situação precisa em que se encontrem relativamente a cada um dos requisitos gerais e especiais de admissão, conforme consta do n.º 7 deste aviso.
9.1 - O disposto nos números anteriores não impede que o júri exija a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 - A publicitação das listas será efectuada nos termos dos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
11 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei penal.
12 - Constituição do júri:
Presidente - Maria de Lurdes dos Santos Cardoso Transmontano, enfermeira-chefe do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.
Vogais efectivos:
Maria Helena Mira Trigueiros Sampaio, enfermeira-chefe do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.
António Carlos Barros da Costa, enfermeiro especialista do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.
Vogais suplentes:
António Mendes da Silva, enfermeiro-chefe do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.
Cidália de Fátima Carvoeiras Nobre, enfermeira especialista do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.
13 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
20 de Dezembro de 1999. - O Administrador Hospitalar, Manuel Guerreiro Milho.