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Aviso 850/2000, de 18 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 850/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para assistente, ramo de farmácia, da carreira de técnico superior de saúde. - 1 - Por deliberação do conselho de administração de 8 de Outubro de 1999, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o provimento de um lugar vago de assistente, ramo de farmácia, da carreira de técnico superior de saúde do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 915/92, de 22 de Setembro.

2 - O preenchimento do lugar posto a concurso faz-se por conta da utilização da quota de descongelamento atribuída a este Hospital ao abrigo do despacho conjunto 619-A/99 e comunicada pelo ofício n.º 18 488, de 28 de Setembro de 1999, da Administração Regional de Saúde do Norte.

3 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública nos termos da lei.

4 - Prazo de validade - o referido concurso, aberto a indivíduos vinculados ou não à função pública, é válido pelo prazo de um ano, sem prejuízo de caducar com o respectivo preenchimento da vaga existente.

5 - O presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 414/91, de 22 de Outubro, 241/94, de 22 de Setembro, 9/98, de 16 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho e 501/99, de 19 de Novembro.

6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o descrito no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 241/94, de 22 de Setembro, e no Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

7 - O local de trabalho é no Hospital de Joaquim Urbano, sendo o vencimento o fixado de acordo com o artigo 33.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.2 - São requisitos especiais de admissão ao concurso possuir licenciatura adequada ao lugar a prover e encontrar-se habilitado com o grau de especialista na respectiva área (farmácia), nos termos previstos no artigo 4.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, ou estar habilitado com o estágio ou equiparação ao mesmo, nos termos previstos nos Decretos-Leis 9/98, de 16 de Janeiro e 501/99, de 19 de Novembro.

9 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente consideradas e ponderadas, de acordo com a exigência da função, a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional.

9.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final e respectiva forma classificativa, constam de acta do júri do concurso, que a facultará aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Apresentação das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Joaquim Urbano, Rua de Câmara Pestana, 348, 4369-004 Porto, e entregue na Secção de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

13.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone, se o houver);

b) Categoria profissional, com indicação do estabelecimento ou serviço onde se encontra colocado, se for caso disso;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Identificação do concurso, mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

e) Quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que o requerente entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.

13.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo da posse dos requisitos gerais para o provimento previstos no n.º 8.1 do presente aviso, ou certidão passada pelos serviços a que se encontra vinculado, se for caso disso, ou declaração, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais para o provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Documento autêntico ou autenticado das habilitações literárias e profissionais;

c) Três exemplares do curriculum vitae.

13.4 - O júri pode exigir ao candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - Publicação das listas - as listas de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final, para além dos meios que a lei impõe, serão também afixadas no placard junto da Secção de Pessoal do Hospital de Joaquim Urbano, Rua de Câmara Pestana, 348, 4369-004 Porto.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria Alexandra Simões Correia Soares Magalhães Girão Osório, assistente principal de farmácia do Hospital Geral de Santo António.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria do Rosário Nunes Pereira Mesquita, assistente principal de farmácia do Hospital de São João.

Dr.ª Anabela Fernandes Pontes Rodrigues, assistente de farmácia do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Manuel Pinto da Fonseca Beleza Moreira, assistente principal de farmácia do Hospital de São João.

Dr.ª Patrocínia Maria Pinto de Castro e Rocha, assistente principal de farmácia do Hospital Geral de Santo António.

16 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

29 de Dezembro de 1999. - A Administradora-Delegada, Ana Maria Torres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1740427.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-22 - Portaria 915/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Joaquim Urbano, aprovado pela Portaria n.º 626/80, de 16 de Setembro, relativamente à carreira dos técnicos superiores de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-22 - Decreto-Lei 241/94 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro (visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 1998-01-16 - Decreto-Lei 9/98 - Ministério da Saúde

    Elimina os prazos de candidatura a concursos de provimento em lugares de assistente aplicáveis ao pessoal da carreira de técnico superior de saúde aprovado em estágio ou com preparação profissional equiparada, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, do n.º 14.1. do regulamento aprovado pela Portaria n.º 605/84, de 16 de Agosto, na redacção do n.º 4 da Portaria n.º 552/88, de 16 de Agosto, e do despacho n.º 34/86, de 22 de Agosto (DR.II Série, de 10 de Setembro de 1986 (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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