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Aviso 836/2000, de 18 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 836/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro de 15 de Dezembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar vago de impressor de artes gráficas da carreira de operário altamente qualificado do quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Viseu, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Legislação aplicável:

a) Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar;

b) Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e legislação complementar;

c) Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho;

d) Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar;

f) Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro;

g) Portaria 807/99, de 21 de Setembro;

h) Código do Procedimento Administrativo.

3 - Prazo de validade - o concurso tem o prazo de validade de um ano, contado a partir da data da publicação da lista de classificação final, e destina-se ao preenchimento do lugar indicado, que corresponde à quota de descongelamento atribuída e para as que eventualmente venham a sê-lo, até ao número de vagas a preencher no seu prazo de validade.

4 - Descongelamento - o lugar posto a concurso foi descongelado pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e comunicado a esta Sub-Região pelo ofício da Administração Regional de Saúde do Centro n.º 10 886, de 21 de Setembro de 1999. Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, informou a mesma não haver pessoal disponível no quadro de efectivos interdepartamentais em condições de ocupar o lugar posto a concurso.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na sede da Sub-Região de Saúde de Viseu.

6 - Métodos de selecção - no concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Prova prática de conhecimentos;

c) Entrevista profissional de selecção.

6.1 - Avaliação curricular - na avaliação curricular os candidatos serão graduados de 0 a 20 valores, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências funcionais, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Experiência profissional;

c) Formação profissional.

6.2 - A prova prática de conhecimentos, com carácter eliminatório, terá a duração de cinquenta minutos e destina-se a avaliar a preparação dos candidatos para o desempenho das seguintes tarefas:

a) Efectuar pequenas montagens com material proveniente de originais e fotocópias, com vista à gravação de matrizes electroestáticas para impressão em offset;

b) Demonstrar conhecimentos básicos sobre o funcionamento das máquinas de gravar matrizes electroestáticas, sua limpeza, manutenção e alimentação;

c) Executar gravações de matrizes electroestáticas de cartão;

d) Demonstrar conhecimentos básicos sobre o funcionamento das máquinas de impressão em offset, sua limpeza, manutenção e alimentação;

e) Executar gravações de matrizes de alumínio para impressão em offset;

f) Imprimir em offset, com utilização de matrizes de alumínio a uma, duas ou três cores.

6.3 - A hora, a data e o local da realização da prova prática de conhecimentos serão notificados aos candidatos nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.4 - Entrevista profissional de selecção - este método de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

Os factores de apreciação deste método serão os seguintes:

a) Demonstração de conhecimentos profissionais e defesa do currículo;

b) Capacidade de expressão e fluência verbais;

c) Capacidade de relacionamento;

d) Interesse pela valorização e actualização profissionais.

6.5 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da seguinte fórmula:

CF=(AC+PC+E)/3

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

PC=prova prática de conhecimentos;

E=entrevista profissional de selecção.

7 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Conteúdo funcional - ao impressor compete o desempenho de funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânico com graus de complexidade variáveis, enquadrados em instruções gerais bem definidas, exigindo formação completa no ofício ou profissão de impressor.

9 - Remuneração - a correspondente ao escalão e índice fixados de acordo com a tabela constante do Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro, e demais regalias inerentes à função pública.

10 - Requisitos de admissão ao concurso:

10.1 - Requisitos gerais - os requisitos gerais estabelecidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e que são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

10.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir a escolaridade obrigatória;

b) Possuir formação ou experiência profissional na área de impressão de duração não inferior a três anos.

11 - Apresentação das candidaturas:

11.1 - Forma - os candidatos deverão solicitar a sua admissão ao concurso através de requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Viseu, Avenida do Dr. António José de Almeida, 3514-511 Viseu, remetido pelo correio, com aviso de recepção, ou entregue pessoalmente na Repartição Administrativa.

11.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, residência, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Pedido para ser admitido ao concurso;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado este aviso;

d) Habilitações literárias;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.

11.3 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de admissão ao concurso previstos nas alíneas d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Declaração (se for o caso) devidamente autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a natureza do vínculo;

c) Documento comprovativo da posse da escolaridade obrigatória;

d) Documento comprovativo da formação ou experiência profissional referida na alínea b) do n.º 10.2 do presente aviso;

e) Documento comprovativo da formação profissional complementar, se for o caso;

f) Fotocópia do bilhete de identidade;

g) Curriculum vitae.

11.4 - Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos na alínea a) do número anterior desde que declarem no requerimento, sob compromisso de honra, que preenchem esses requisitos.

12 - O júri pode exigir a qualquer candidato, no caso de dúvidas sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

14 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas na sede desta Sub-Região de Saúde, no endereço acima assinalado.

15 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Maria de Fátima Bexiga Borges, chefe de secção.

Vogais efectivos:

Maria Adélia Rocha Pereira de Campos, chefe de secção.

Jorge Manuel Girão Felgueira, técnico profissional principal.

Vogais suplentes:

Lúcio Marques Mendes, assistente administrativo especialista.

Fernando Manuel dos Santos Gama, assistente administrativo principal.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

22 de Dezembro de 1999. - O Director de Serviços, Gonçalo Barros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1740408.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Portaria 807/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à revisão dos níveis de qualificação das carreiras operárias da Administração Pública e altera as desigualdades das carreiras operárias constantes do Mapa anexo à presente Portaria, que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 518/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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