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Despacho 1240/2000, de 18 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1240/2000 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o sargento em seguida mencionado seja promovido ao posto que lhe vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 184.º e da alínea a) do artigo 263.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º e na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 264.º do mesmo Estatuto e na alínea d) do n.º 1 do artigo 331.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 34-A/90, de 24 de Janeiro, atento respectivamente o disposto nos artigos 5.º e 29.º do Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho:

Quadro de sargentos MMA:

Sargento-mor:

SCH MMA Q 006166-C, Fernando Augusto Vilela da Silva - CFMTFA.

Preenche a vaga em aberto no respectivo quadro especial pela passagem à situação de reserva do SMOR MMA 006097-G, José Luís do Nascimento Alves, verificada em 20 de Setembro de 1999.

Conta a antiguidade e os efeitos administrativos desde 20 de Setembro de 1999.

É integrado no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

23 de Setembro de 1999. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante do Pessoal, José Augusto Valente de Oliveira Simões, tenente-general piloto aviador.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1740337.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-01-24 - Decreto-Lei 34-A/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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