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Deliberação 40/2000, de 17 de Janeiro

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Texto do documento

Deliberação 40/2000. - A sociedade Janssen, Farmacêutica Portugal, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado do medicamento Nizoral, suspensão oral, na apresentação em embalagens de 100 ml de suspensão, com a dosagem de 20, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9628412.

A titular da AIM vem solicitar o seu cancelamento, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Nizoral, suspensão oral, na apresentação em embalagens de 100 ml de suspensão, com a dosagem de 20.

Assim, a pedido da sociedade Janssen, Farmacêutica Portugal, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Nizoral, suspensão oral, na apresentação em embalagens de 100 ml de suspensão, com a dosagem de 20, consubstanciada no registo n.º 9628412, e anular o respectivo registo no INFARMED.

20 de Dezembro de 1999. - O Conselho de Administração: O Presidente, J. A. Aranda da Silva. - Os Vogais: Rui Santos Ivo - Maria Armanda Miranda.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1740197.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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