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Aviso 804/2000, de 17 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 804/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 74/99 - concurso externo geral de ingresso para a categoria de assistente da carreira técnica superior de saúde (ramo de laboratório). - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de Sousa Martins, Guarda, de 30 de Setembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para preenchimento de um lugar vago na categoria de assistente da carreira técnica superior de saúde (ramo de laboratório) do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 413/98, de 17 de Julho.

2 - O preenchimento do lugar posto a concurso faz-se por conta das quotas de descongelamento de admissões para o ingresso de pessoal técnico superior de saúde para o ano de 1999, atribuídas a este Hospital por despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999, comunicado pelo ofício n.º 10 879, de 21 de Setembro de 1999, da Administração Regional de Saúde do Centro.

3 - Validade do concurso - o concurso é válido para a vaga posta a concurso, bem como para as que venham a ser objecto de redistribuição.

4 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, a mesma informou não haver excedentes em situação de disponibilidade ou inactividade relativamente ao lugar a prover.

5 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar do lugar a prover são as constantes do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

6 - Local de trabalho - nas instalações adstritas ao Hospital de Sousa Martins, Guarda.

7 - Vencimento e demais regalias sociais - o vencimento será o constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, e as regalias sociais serão as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7.1 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.1.2 - Requisitos especiais - é requisito especial de admissão ao concurso estar habilitado com o grau de especialista nos termos previstos no artigo 4.º do Decreto-Lei 414/91, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, ou com os requisitos previstos no Decreto-Lei 9/98, de 16 de Janeiro.

8 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 414/91, de 22 de Outubro, 241/94, de 22 de Setembro, 9/98, de 16 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho e 501/99, de 19 de Novembro, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

9 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é a avaliação curricular.

9.1 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente consideradas e ponderadas, de acordo com a exigência da função, a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional.

9.2 - A avaliação curricular tem carácter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham, numa escala de 0 a 20 valores, uma classificação inferior a 9,5 valores.

9.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Sousa Martins, Guarda, solicitando a sua admissão ao concurso e entregue na Repartição de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

10.2 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade, serviço que o emitiu e validade), situação militar, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República em que se encontra publicado o respectivo aviso;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

11 - O requerimento deverá ser obrigatoriamente acompanhado, sob pena da exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

b) Três exemplares do curriculum vitae.

12 - Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais, desde que declarem no requerimento de admissão, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

12.1 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das declarações.

13 - As falsas declarações, bem como a apresentação ou entrega de documentos falsos, estão sujeitas a procedimentos disciplinares e penal.

14 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicadas nos termos estabelecidos nos artigos 33.º a 35.º e 38.º a 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Paulo Manuel Tavares Vicente Beja Ratado, assistente da carreira técnica superior de saúde (ramo de laboratório) do Hospital de Sousa Martins, Guarda.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Teresa Magro, assistente principal da carreira técnica superior de saúde (ramo de laboratório) dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Dr.ª Ana Maria Bento Queirós de Carvalho, assistente principal da carreira técnica superior de saúde (ramo de laboratório) dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Vogais suplentes:

Dr.ª Paula Maria Tenreiro da Cruz Matoso Martinho, assistente principal da carreira técnica superior de saúde (ramo de laboratório) da Sub-Região de Saúde da Guarda.

Dr.ª Isabel Maria Mascarenhas Mousaco Torrão Ramos, assistente principal da carreira técnica superior de saúde (ramo de laboratório) do Hospital Distrital da Covilhã.

16 - O presidente será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

23 de Dezembro de 1999. - O Director, José Guilherme Abrantes do Carmo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1740195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-22 - Decreto-Lei 241/94 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro (visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 1998-01-16 - Decreto-Lei 9/98 - Ministério da Saúde

    Elimina os prazos de candidatura a concursos de provimento em lugares de assistente aplicáveis ao pessoal da carreira de técnico superior de saúde aprovado em estágio ou com preparação profissional equiparada, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, do n.º 14.1. do regulamento aprovado pela Portaria n.º 605/84, de 16 de Agosto, na redacção do n.º 4 da Portaria n.º 552/88, de 16 de Agosto, e do despacho n.º 34/86, de 22 de Agosto (DR.II Série, de 10 de Setembro de 1986 (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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