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Aviso 798/2000, de 17 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 798/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para operário qualificado (serralheiro). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do conselho de administração de 16 de Dezembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar vago de serralheiro da carreira de pessoal operário qualificado do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 290/93, de 13 de Março.

2 - O lugar posto a concurso foi objecto de descongelamento, conforme o despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e cuja quota foi atribuída a este Hospital por despacho da Ministra da Saúde.

3 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou, pelo ofício n.º 11 169, não existir pessoal com o perfil definido.

4 - Prazo de validade - o presente concurso é válido para a vaga existente, caducando com o seu preenchimento.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso é regulado pelo disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 353-A/89, de 16 de Outubro.

6 - Remuneração e local de trabalho - a remuneração é a constante da aplicação do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e o local de trabalho é no Hospital de São João de Deus, Vila Nova de Famalicão.

7 - Conteúdo funcional - ao lugar a prover corresponde o exercício de funções de natureza executiva no âmbito da respectiva carreira.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Prova de conhecimentos práticos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - A prova de conhecimentos destina-se a avaliar a preparação para o desempenho das tarefas que a seguir se enumeram, inerentes ao conteúdo funcional:

a) Interpretar desenhos e outras especificações técnicas, com base nos quais poderá construir ou reparar estruturas metálicas ligeiras;

b) Cortar chapas de aço macio, perfilados e tubos;

c) Furar e escarear os furos para parafusos e rebites;

d) Executar a ligação de elementos metálicos por meios mecânicos ou soldadura;

e) Reparar fechaduras.

8.2 - Avaliação curricular - na avaliação curricular serão ponderados, de acordo com a exigência da função, os seguintes factores:

a) A habilitação académica de base;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas.

8.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores, resultando a ordenação final dos candidatos da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reunião do júri do concurso, a qual será facultada aos candidatos que a solicitem.

11 - Requisitos de admissão:

11.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter, pelo menos, 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

11.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir a escolaridade obrigatória;

b) Formação ou experiência profissional não inferior a dois anos.

12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao conselho de administração do Hospital de São João de Deus, Vila Nova de Famalicão, Rua de Cupertino de Miranda, 4761 Vila Nova de Famalicão Codex, devendo ser remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, considerando-se apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, residência, código postal e telefone);

b) Indicação das habilitações literárias e profissionais;

c) Pedido de admissão ao concurso, fazendo referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal;

e) Identificação sumária dos documentos que instruam o requerimento;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que cumpre os requisitos gerais de admissão enunciados nas alíneas d), e) e f) do n.º 11.1.

12.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo da formação ou experiência não inferior a dois anos;

c) Declaração, passada e autenticada pelo serviço a que se encontra vinculado, da qual conste, de forma inequívoca, a existência de vínculo à função pública, a categoria actual e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, se for caso disso;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Curriculum vitae.

12.2 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas d) a f) do n.º 11.1 é dispensada nesta fase desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, a situação exacta em que se encontram relativamente a cada um deles.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - A lista de candidatos será tornada pública nos termos dos artigos 33.º e 34.º, sendo a lista de classificação final dada a conhecer nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Engenheiro Álvaro José Vieira Badoni dos Santos, técnico superior de 1.ª classe do Hospital de São João de Deus, Vila Nova de Famalicão.

Vogais efectivos:

Francisco Augusto Machado de Sousa, serralheiro principal do Hospital de São João de Deus, Vila Nova de Famalicão.

Francisco da Silva Gomes, serralheiro principal do Hospital de São Marcos, Braga.

Vogais suplentes:

Tomás Mendes de Oliveira, serralheiro do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães.

António Oliveira da Silva, serralheiro do Hospital de São Marcos, Braga.

O presidente, nas suas faltas ou impedimentos, será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

21 de Dezembro de 1999. - O Administrador-Delegado, Nuno Valença Pinto Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1740189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-13 - Portaria 290/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE VILA NOVA DE FAMALICÃO, APROVADO PELA PORTARIA 741/80, DE 27 DE SETEMBRO, (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 33/82, DE 13 DE JANEIRO, 1237/82, DE 31 DE DEZEMBRO, 1304/82 DE 31 DE DEZEMBRO, 215/84, DE 7 DE ABRIL, 696/89, DE 14 DE AGOSTO, 491/87, DE 11 DE JUNHO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 392/91, DE 9 E MAIO, 413/91, DE 16 DE MAIO E 422/92, DE 22 DE MAIO) CONFORME O QUADRO PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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