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Aviso 790/2000, de 17 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 790/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para a categoria de operário, canalizador, da carreira de pessoal qualificado. - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, torna-se público que, por despacho do administrador-delegado de 3 de Dezembro de 1999, no uso de competência subdelegada pelo conselho de administração, se encontra aberto concurso externo de ingresso para preenchimento de um lugar de operário, canalizador, da carreira de operário qualificado.

1.1 - A apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data de publicação do respectivo aviso de abertura no Diário da República.

1.2 - O lugar a preencher encontra-se descongelado nos termos do despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou não existirem excedentes colocáveis.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do lugar descongelado e para as quotas que eventualmente venham a ser atribuídas pelo mesmo despacho conjunto.

3 - Conteúdo funcional - o constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

4 - Tipo de concurso - o concurso é externo de ingresso, podendo candidatar-se todos os indivíduos, estejam ou não vinculados à Administração Pública, desde que possuidores da escolaridade obrigatória e de comprovada formação ou experiência profissional adequada ao exercício da profissão, de duração não inferior a dois anos.

5 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para a função pública, sendo a retribuição correspondente ao escalão 1 da categoria de operário, previsto no mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, ou nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

6 - Local de trabalho - Hospital Geral de Santo António e suas extensões.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - conforme o previsto nos n.os 2 e 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

Prova escrita de conhecimentos gerais;

Avaliação curricular;

Entrevista profissional de selecção.

8.1 - Provas de conhecimentos (PC) - visam avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais adequados.

A avaliação será efectuada recorrendo a provas teórico-práticas, conforme programas constantes do despacho do Secretário de Estado da Administração Pública de 25 de Maio de 1996, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 18 de Junho de 1996.

8.2 - Avaliação curricular (AC) - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos com base na análise do respectivo currículo profissional.

A avaliação curricular será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

AC=(HA+EP)/2

em que:

HA=habilitações académicas;

EP=experiência profissional.

8.3 - Entrevista profissional de selecção (E) - a entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

A classificação da entrevista profissional de selecção será obtida por aplicação da seguinte fórmula:

E=(A+B+C)/3

em que:

A=conhecimentos e aptidões profissionais;

B=capacidade de argumentação e expressão oral;

C=aspectos comportamentais.

9 - Classificação final (CF) - a ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(0,5xPC)+(0,2xAC)+(0,3xE) em que:

CF=classificação final;

PC=prova de conhecimentos;

AC=avaliação curricular;

E=entrevista.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Geral de Santo António, podendo ser entregue na Repartição de Pessoal, Largo do Professor Abel Salazar, 4000 Porto, nas horas normais de expediente, até ao último dia do prazo fixado neste aviso, contra recibo, ou remetido pelo correio registado, com aviso de recepção, considerando-se entregue dentro do prazo legal se for expedido até ao termo do prazo estabelecido.

10.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, arquivo de identificação e data de emissão do bilhete de identidade, situação militar, número de contribuinte, código e respectiva repartição fiscal, residência e telefone);

b) Habilitações académicas e profissionais;

c) Referência ao concurso a que se candidata, mediante indicação do número e data do Diário da República onde vem anunciado;

d) Declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, de que reúne os requisitos gerais a que se refere o n.º 7.1 deste aviso;

e) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

10.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações académicas e profissionais declaradas;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Três exemplares do curriculum vitae;

d) Declaração, passada pelo serviço de origem, devidamente autenticada, comprovativa da existência e natureza de vínculo e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, se for caso disso.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.

12 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos nos requerimentos são punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Engenheiro José António Pinto Baptista, director de serviços do serviço de instalações e equipamento do HGSA.

1.º vogal efectivo e substituto do presidente - António Nicolau Macedo, operário principal, carreira de operário qualificado, do serviço de instalações e equipamento do HGSA.

2.º vogal efectivo - António Alberto Sousa, operário principal, carreira de operário qualificado, do serviço de instalações e equipamento do HGSA.

1.º vogal suplente - Basílio Ribas Pinto, operário principal, carreira de operário qualificado, do serviço de instalações e equipamento do HGSA.

2.º vogal suplente - Amadeu António Mendes de Oliveira, operário, carreira de operário qualificado, do serviço de instalações e equipamento do HGSA.

23 de Dezembro de 1999. - O Administrador-Delegado, Moreno Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1740180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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