Aviso 786/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para técnico de 2.ª classe de farmácia. - 1 - Faz-se público que, por despacho do administrador-delegado de 26 de Novembro de 1999, no uso de competência delegada pelo conselho de administração, e nos termos do disposto nos Decretos-Leis 384-B/85, de 30 de Setembro, 123/89, de 14 de Abril, 235/90, de 17 de Julho, 14/95, de 21 de Janeiro, 208/95, de 14 de Agosto e 121/96, de 9 de Agosto, se encontra aberto concurso externo de ingresso para preenchimento de oito lugares de técnico de 2.ª classe de farmácia.
1.1 - Os lugares a preencher encontram-se descongelados nos termos do despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou não existirem excedentes colocáveis.
2 - O concurso é válido para o preenchimento dos lugares descongelados e para as quotas que eventualmente venham a ser atribuídas pelo mesmo despacho conjunto.
3 - Características do concurso:
3.1 - Prazo de candidatura - o prazo de apresentação das candidaturas ao concurso é de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
3.2 - A este concurso podem candidatar-se todos os indivíduos, estejam ou não vinculados à Administração Pública, desde que possuidores do curso de formação profissional de farmácia ministrado pelas escolas superiores de tecnologia da saúde ou equivalente legal.
3.3 - Método de selecção - concurso de avaliação curricular, de acordo com o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro.
3.3.1 - Critérios de avaliação:
Avaliação curricular (AC):
Habilitações académicas de base - HAB:
11.º ano ou inferior - 15 valores;
12.º ano - 17 valores;
Bacharelato ou equivalente - 19 valores;
Licenciatura ou superior - 20 valores;
Curso de formação profissional - CFP:
Classificação constante do diploma do curso;
Formação profissional complementar - FPC:
Sem formação profissional complementar - 10 valores;
Acrescentar:
Estágio - 2 valores cada;
Cursos com carga horária inferior a trinta horas - 1 valor cada;
Cursos com carga horária igual ou superior a trinta horas e inferior a noventa horas - 1,5 valores cada;
Cursos com carga horária igual ou superior a noventa horas - 2 valores cada;
Congressos, jornadas e sabatinas - 0,1 valores dia;
Outra formação que o júri aceite como de interesse para a profissão, no máximo de 2 valores;
Experiência profissional - EP:
Base inicial/sem experiência - 10 valores;
Por cada ano completo de exercício de profissão - 2 valores;
Desempenho de actividades e realização de trabalhos profissionais relevantes - ATPR:
Sem desempenho de actividades ou realização de trabalhos relevantes - 10 valores;
Acrescentar:
Apresentação de trabalhos profissionais - mais 1 valor cada;
Apresentação de posters - mais 0,5 valores cada;
Autor de trabalhos - mais 1 valor cada;
Outros trabalhos e realizações profissionais que o júri entenda como relevantes, no máximo de 2 valores.
A fórmula a aplicar é a seguinte:
AC=((HAx1)+(CFPx2,5)+(FPCx2,5)+(EPx2,5)+(ATPRx1,5))/10
3.4 - Classificação final (CF) - os resultados obtidos na aplicação do método de selecção são classificados de 0 a 20 valores, CF=AC.
4 - Funções a desempenhar - as funções inerentes aos lugares a prover e constantes do n.º 2.1 do n.º 4.º da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio.
4.1 - Local de trabalho - no Hospital Geral de Santo António e suas extensões.
4.2 - O vencimento é o correspondente à categoria, escalão e índices remuneratórios do novo sistema retributivo da função pública, previsto no Decreto-Lei 203/90, de 20 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 381/91, de 9 de Outubro.
5 - Requisitos de admissão ao concurso:
5.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 20.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho.
6 - Processo de candidatura:
6.1 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Geral de Santo António, podendo ser entregue pessoalmente na Repartição de Pessoal, nas horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, contra recibo, ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, e expedido até ao termo do prazo fixado.
6.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, arquivo e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, número de contribuinte fiscal, código e respectiva repartição de finanças, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Identificação do concurso a que se candidata, especificando o Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;
d) Menção dos documentos que acompanham o requerimento e sua sumária caracterização;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito.
6.3 - O requerimento de candidatura terá de ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:
a) Documentos comprovativos, autênticos ou autenticados, das habilitações literárias e profissionais;
b) Declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Declaração, passada pelo serviço de origem, devidamente autenticada, comprovativa da existência e natureza de vínculo e do tempo de serviço, na categoria, na carreira e na função pública, se for caso disso.
e) Três exemplares do curriculum vitae.
7 - Assiste ao júri do concurso a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.
8 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.
9 - Constituição do júri:
Presidente - Maria Fátima Sousa Mendes, técnica principal de farmácia do Hospital Geral de Santo António.
1.º vogal efectivo e substituto do presidente - Anabela Jesus Serafim, técnica de 1.ª classe de farmácia do Hospital Geral de Santo António.
2.º vogal efectivo - Cecília Maria Correia Campos, técnica de 1.ª classe de farmácia do Hospital Geral de Santo António.
1.º vogal suplente - Helena Maria Carvalho, técnica de 1.ª classe de farmácia do Hospital Geral de Santo António.
2.º vogal suplente - Luísa Margarida Almeida Alves, técnica de 1.ª classe de farmácia do Hospital Geral de Santo António.
21 de Dezembro de 1999. - O Administrador-Delegado, Moreno Rodrigues.