Aviso 785/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para técnico de 2.ª classe de terapia da fala. - 1 - Faz-se público que, por despacho do administrador-delegado de 7 de Dezembro de 1999, no uso de competência delegada pelo conselho de administração, e nos termos do disposto nos Decretos-Leis 384-B/85, de 30 de Setembro, 123/89, de 14 de Abril, 235/90, de 17 de Julho, 14/95, de 21 de Janeiro, 208/95, de 14 de Agosto e 121/96, de 9 de Agosto, se encontra aberto concurso externo de ingresso para preenchimento de um lugar de técnico de 2.ª classe de terapia da fala.
1.1 - O lugar a preencher encontra-se descongelado nos termos do despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou não existirem excedentes colocáveis.
2 - O concurso é válido para preenchimento do lugar descongelado e para as quotas que eventualmente venham a ser atribuídas pelo mesmo despacho conjunto.
3 - Características do concurso:
3.1 - Prazo de candidatura - o prazo de apresentação das candidaturas ao concurso é de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
3.2 - A este concurso podem candidatar-se todos os indivíduos, estejam ou não vinculados à Administração Pública, desde que possuidores do curso de formação profissional de terapia da fala ministrado pelas escolas superiores de tecnologia da saúde ou equivalente legal.
3.3 - Método de selecção - concurso de avaliação curricular, de acordo com o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro.
3.3.1 - Os critérios de avaliação e o sistema de classificação final encontram-se fixados na primeira acta da reunião do júri do concurso.
4 - Funções a desempenhar - as funções inerentes ao lugar a prover e constantes do n.º 4.2 do n.º 4.º da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio.
4.1 - Local de trabalho - no Hospital Geral de Santo António e suas extensões.
4.2 - O vencimento é o correspondente à categoria, escalão e índice remuneratórios do novo sistema retributivo da função pública, previsto no Decreto-Lei 203/90, de 20 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 381/91, de 9 de Outubro.
5 - Requisitos de admissão ao concurso:
5.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 20.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho.
6 - Processo de candidatura:
6.1 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Geral de Santo António, podendo ser entregue pessoalmente na Repartição de Pessoal, nas horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, contra recibo, ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, e expedido até ao termo do prazo fixado.
6.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, arquivo e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, número de contribuinte fiscal, código e repartição de finanças, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Identificação do concurso a que se candidatura, especificando o Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;
d) Menção dos documentos que acompanham o requerimento e sua sumária caracterização;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito.
6.3 - O requerimento de candidatura terá de ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:
a) Documentos comprovativos, autênticos ou autenticados, das habilitações literárias e profissionais;
b) Declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Declaração, passada pelo serviço de origem, devidamente autenticada, comprovativa da existência e natureza de vínculo e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, se for caso disso;
e) Três exemplares do curriculum vitae.
7 - Assiste ao júri do concurso a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.
8 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.
9 - Constituição do júri:
Presidente - Maria Remilde Casimiro Leal, técnica principal de terapia da fala do Centro de Medicina de Reabilitação do Alcoitão.
1.º vogal efectivo e substituto do presidente - Marta Isabel Faria de Aguiar, técnica principal de terapia da fala do Centro de Medicina de Reabilitação do Alcoitão.
2.º vogal efectivo - Dália Maria dos Santos Nogueira, técnica principal de terapia da fala do Hospital de Curry Cabral.
1.º vogal suplente - Ana Maria Barros Caetano, técnica principal de terapia da fala do Hospital de D. Estefânia.
2.º vogal suplente - Maria Clara Morais Liz Cruz, técnica principal de terapia da fala do Hospital de São José.
21 de Dezembro de 1999. - O Administrador-Delegado, Moreno Rodrigues.